Alteração na lei da impenhorabilidade do bem de família não acrescenta nada

Alteração na lei da impenhorabilidade do bem de família não acrescenta nada, diz especialista

Publicado em: 09/07/2015

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira, 6, lei que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.A Lei 13.144/15 altera o inciso III do artigo 3 da Lei 8.009/90, que disciplina o instituto do bem de família. Esta norma estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica em casos de pensão alimentícia, sendo possível a penhora do bem por dívida de alimentos.

A nova lei (Lei 13.144/15) resguarda os direitos sobre o bem de família, do seu coproprietário que, com o devedor seja casado ou viva em união estável, observadas as hipóteses em que ambos responderão pelas dívidas, como na situação em que, por falecimento do devedor, os avós são chamados para responder pela dívida alimentícia - responsabilidade sucessiva e complementar. Nesses casos, as duas meações que recaem sobre o bem de família asseguram o débito alimentar avoengo.

O advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, explica que tudo isso já era assegurado a partir da interpretação das leis já existentes e, portanto, esta nova lei nada acrescenta. “Há certas leis brasileiras que poderiam ser completamente dispensadas, por vezes porque nada dizem, por vezes porque nada mudam e, por vezes, porque dizem o óbvio. Creio que a Lei n.13.144, de 06 de julho de 2015, se enquadra nestas três hipóteses”, disse.

Ele destaca que a pensão alimentícia é um direito personalíssimo e, portanto, é também uma obrigação personalíssima, isto porque só é devida pelo parente, cônjuge ou convivente diretamente obrigado à prestação alimentar. “Deste modo, se quem deve alimentos é apenas um dos cônjuges ou conviventes, evidentemente que apenas a sua meação existente sobre o domicílio conjugal poderá ser penhorada, resguardada a meação daquele coproprietário ou meeiro, que não é devedor dos alimentos e, para dizer isto não era necessária lei nova alguma”, reflete.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...