Alternativa aos empresários

Alternativa aos empresários

 

(24.08.11)
Por Marina Nascimbem Bechtejew Richter,
advogada (OAB-SP nº 234.753)

No dia 12 de julho de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.441, que altera a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), criando a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, com algumas condições especificas.

Até muito recentemente, a pessoa que não tivesse sócios, tinha a opção de se tornar um empresário individual, ou seja, uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Diante dessa integralização dos próprios bens para a exploração do negócio, surge a confusão patrimonial da pessoa física à pessoa jurídica, já que tal entidade apenas retrata uma pessoa natural exercendo a atividade de empresário.

A pessoa física que atua sob a forma de empresário individual, responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio e os do seu cônjuge, se for casado sob o regime de comunhão de bens.

O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do seu cônjuge, se for casado sob o regime de comunhão de bens.

A empresa individual de responsabilidade limitada, criada pela Lei nº 12.441, será constituída por uma única pessoa que ficará responsável pela totalidade do capital social da empresa, que não será inferior a cem vezes o maior salário mínimo. Com isso, o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa de responsabilidade limitada.

Do mesmo modo que ocorre com as sociedades limitadas e anônimas, onde há a exigência das expressões Ltda. e S.A. em seu nome empresarial, o nome empresarial da empresa individual de responsabilidade limitada deverá conter a expressão “EIRELI”.

Ademais, a lei determina que o empresário que constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Acrescenta ainda, que ela também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária, como a Sociedade Empresária Limitada (Ltda.), por exemplo, em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Nota-se, assim, que esta lei veio agregar o sistema empresarial brasileiro, já que com a criação desta nova entidade jurídica, a pessoa física que não tiver sócios, não será obrigada a ter o seu patrimônio pessoal comprometido, como ocorria com a figura dos empresários individuais previstos anteriormente.

marina@kbmadvogados.com.br

Fonte: www.espacovital.com.br
 

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...