Alternativa aos empresários

Alternativa aos empresários

 

(24.08.11)
Por Marina Nascimbem Bechtejew Richter,
advogada (OAB-SP nº 234.753)

No dia 12 de julho de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.441, que altera a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), criando a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, com algumas condições especificas.

Até muito recentemente, a pessoa que não tivesse sócios, tinha a opção de se tornar um empresário individual, ou seja, uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Diante dessa integralização dos próprios bens para a exploração do negócio, surge a confusão patrimonial da pessoa física à pessoa jurídica, já que tal entidade apenas retrata uma pessoa natural exercendo a atividade de empresário.

A pessoa física que atua sob a forma de empresário individual, responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio e os do seu cônjuge, se for casado sob o regime de comunhão de bens.

O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do seu cônjuge, se for casado sob o regime de comunhão de bens.

A empresa individual de responsabilidade limitada, criada pela Lei nº 12.441, será constituída por uma única pessoa que ficará responsável pela totalidade do capital social da empresa, que não será inferior a cem vezes o maior salário mínimo. Com isso, o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa de responsabilidade limitada.

Do mesmo modo que ocorre com as sociedades limitadas e anônimas, onde há a exigência das expressões Ltda. e S.A. em seu nome empresarial, o nome empresarial da empresa individual de responsabilidade limitada deverá conter a expressão “EIRELI”.

Ademais, a lei determina que o empresário que constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Acrescenta ainda, que ela também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária, como a Sociedade Empresária Limitada (Ltda.), por exemplo, em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Nota-se, assim, que esta lei veio agregar o sistema empresarial brasileiro, já que com a criação desta nova entidade jurídica, a pessoa física que não tiver sócios, não será obrigada a ter o seu patrimônio pessoal comprometido, como ocorria com a figura dos empresários individuais previstos anteriormente.

marina@kbmadvogados.com.br

Fonte: www.espacovital.com.br
 

Notícias

Os desafios no futuro dos Juizados Especiais Cíveis

OPINIÃO Os desafios no futuro dos Juizados Especiais Cíveis 8 de fevereiro de 2022, 17h04 Por Erick Linhares e Guilherme Baldan Ao longo de sua história, os Juizados Especiais têm recebido avaliações diferenciadas, com críticas e elogios. Mas uma coisa é certa, milhões de decisões já foram dadas...

Mulher obtém certidão de nascimento aos 52 anos

Mulher obtém certidão de nascimento aos 52 anos Judiciário autorizou a emissão do registro tardio do documento de identidade 04/02/2022 12h39 - Atualizado em 04/02/2022 18h29 Aos 52 anos, Francisca de Oliveira, conseguiu, pela primeira vez na vida, expedir sua certidão de nascimento e carteira de...

PL 3.326 e a linguagem coloquial nas decisões: dois erros não fazem um acerto

OPINIÃO PL 3.326 e a linguagem coloquial nas decisões: dois erros não fazem um acerto 7 de fevereiro de 2022, 6h33 Por César Augusto Martins Carnaúba Dentro desse cenário, o PL nº 3.326/21 tem ótimas intenções. A decisão judicial deve e merece ser lida e compreendida por qualquer cidadão, e...

DF é condenado a corrigir IPTU calculado com base em tamanho errado de imóvel

DF é condenado a corrigir IPTU calculado com base em tamanho errado de imóvel por BEA — publicado há 2 dias A 4ª Turma Cível do TJDFT acatou recurso apresentado por supermercado e condenou o Distrito Federal a corrigir o IPTU de 2019, calculado em metragem superior à do imóvel e a conceder créditos...

Aprovada a lei municipal mais avançada do Brasil sobre direitos dos animais

OPINIÃO Aprovada a lei municipal mais avançada do Brasil sobre direitos dos animais 3 de fevereiro de 2022, 7h13 Por Vicente de Paula Ataide Junior Para demonstrar o caráter avançado e precursor da referida lei municipal, em termos de Direito Animal, farei comentários artigo por artigo ou por...