Aluguel sem fiador

20/12/2010

 
Caixa lança cartão de crédito para pagamento de aluguel, sem necessidade de fiador

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil


Brasília - A Caixa Econômica Federal lançou hoje (20), em São Paulo, o Cartão Aluguel Caixa. O produto será usado por clientes do cartão de crédito para o pagamento de aluguel, sem a necessidade de fiador ou garantia adicional. A comercialização do produto em âmbito nacional está prevista para fevereiro de 2011, após fase de piloto em São Paulo.
Segundo a Caixa, o processo de locação, com o uso do Cartão Aluguel, será realizado em uma das imobiliárias credenciadas pelo banco, após a assinatura do contrato de aluguel pelo inquilino. A Caixa irá garantir à imobiliária o recebimento de até 12 parcelas de aluguéis não pagos.
O Cartão Aluguel Caixa será oferecido nas bandeiras MasterCard e Visa, na variante internacional, para pessoas físicas, locatárias de imóveis residenciais. O cliente terá o limite-aluguel, que será utilizado exclusivamente para pagamento da locação do imóvel, e o limite rotativo, destinado ao pagamento de compras em estabelecimentos comerciais, como um cartão de crédito convencional.
De acordo com a Caixa, o cartão será comercializado nas imobiliárias credenciadas e na rede de agências do banco em todo o país. Ainda nesta semana, a instituição inicia o cadastramento de imobiliárias.

 

Edição: Lílian Beraldo

Agência Brasil

 

Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...

Contaminação em hospital

Santa Casa de Porto Alegre deve indenizar paciente Por Jomar Martins A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre está obrigada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma paciente menor de idade infectada pelo vírus da Aids. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

26/09/2011 - 10h12 DECISÃO A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de...