Aluno com excepcional desempenho pode encurtar duração dos estudos

Aluno com excepcional desempenho pode encurtar duração dos estudos

25/08/2014

Os alunos que tiverem extraordinário aproveitamento nos estudos poderão encurtar a duração dos estudos em universidade. O entendimento, previsto pela Lei 9.394/1996, foi usado pela 4ª Vara Federal de Campo Grande ao adiantar a colação de grau de uma aluna aprovada em concurso público. Ela havia concluído um pouco mais de 50% do curso superior de Tecnologia em Logística em uma universidade em Três Lagoas (MS).

A aluna foi aprovada em concurso público e o diploma em nível superior era pré-requisito para a posse no cargo. Para assumir a vaga de Analista de Gestão Corporativa Logística/Farmacêutica da Hemobrás, ela solicitou administrativamente a antecipação do final do curso. Mas como a universidade negou o pedido, ela impetrou Mandado de Segurança.

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos levou em consideração que a aluna já tinha concluído mais de 50% do curso e obteve excelente desempenho nas matérias. “Com exceção de uma nota 7,00, as demais foram maiores ou superiores que 8,50”, afirmou na decisão. E citou o artigo 47, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996, que autoriza a redução do curso em caso de desempanho “extraordinário”.

A universidade deverá constituir banca examinadora especial para avaliar a aluna que, se aprovada, terá o direito de obter a declaração de conclusão do curso.

Para os advogados de Machado Gobbo Advogados, escritório responsável pelo caso, este tipo de demanda é comum e geralmente é julgada favoravelmente aos estudantes. Mesmo assim, segundo os especialistas, muitos alunos não sabem que existe uma lei que garante a possibilidade de abreviação do curso superior em caso de excepcional desempenho e, por isso, acabam perdendo a nomeação para o cargo público.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0005849-82.2014.4.03.6000

 

Por Livia Scocuglia – CONJUR
Extraído de Jornal Advogado

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...