Aluno com excepcional desempenho pode encurtar duração dos estudos

Aluno com excepcional desempenho pode encurtar duração dos estudos

25/08/2014

Os alunos que tiverem extraordinário aproveitamento nos estudos poderão encurtar a duração dos estudos em universidade. O entendimento, previsto pela Lei 9.394/1996, foi usado pela 4ª Vara Federal de Campo Grande ao adiantar a colação de grau de uma aluna aprovada em concurso público. Ela havia concluído um pouco mais de 50% do curso superior de Tecnologia em Logística em uma universidade em Três Lagoas (MS).

A aluna foi aprovada em concurso público e o diploma em nível superior era pré-requisito para a posse no cargo. Para assumir a vaga de Analista de Gestão Corporativa Logística/Farmacêutica da Hemobrás, ela solicitou administrativamente a antecipação do final do curso. Mas como a universidade negou o pedido, ela impetrou Mandado de Segurança.

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos levou em consideração que a aluna já tinha concluído mais de 50% do curso e obteve excelente desempenho nas matérias. “Com exceção de uma nota 7,00, as demais foram maiores ou superiores que 8,50”, afirmou na decisão. E citou o artigo 47, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996, que autoriza a redução do curso em caso de desempanho “extraordinário”.

A universidade deverá constituir banca examinadora especial para avaliar a aluna que, se aprovada, terá o direito de obter a declaração de conclusão do curso.

Para os advogados de Machado Gobbo Advogados, escritório responsável pelo caso, este tipo de demanda é comum e geralmente é julgada favoravelmente aos estudantes. Mesmo assim, segundo os especialistas, muitos alunos não sabem que existe uma lei que garante a possibilidade de abreviação do curso superior em caso de excepcional desempenho e, por isso, acabam perdendo a nomeação para o cargo público.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0005849-82.2014.4.03.6000

 

Por Livia Scocuglia – CONJUR
Extraído de Jornal Advogado

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...