Anac recomenda chegar mais cedo aos aeroportos na alta temporada

Anac recomenda chegar mais cedo aos aeroportos na alta temporada

16/12/2016 12h18  Brasília
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está orientando os passageiros a se programarem para chegar ao aeroporto com antecedência de pelo menos duas horas no período de maior movimentação nos terminais. Essa será a primeira alta temporada com a vigência dos novos procedimentos de inspeção para embarque, que aumentaram o rigor na inspeção de bagagens e revista de passageiros e entraram em vigor em julho deste ano.

Já na fila de inspeção, os passageiros podem retirar, com antecedência, cintos e demais objetos metálicos antes de passar pelo pórtico de raios X. Além disso, o computador portátil (notebook) deve ser colocado em uma bandeja separada. Qualquer passageiro poderá passar ainda por revista física aleatória e ter sua bagagem de mão vistoriada.

A Anac reforça que o horário de fechamento do check-in pode variar de uma companhia para outra e de voo doméstico para o internacional.

Desde a última quarta-feira (14), a agência está reforçando a atuação em 13 aeroportos do país. A operação de fim de ano segue até dia 8 de janeiro fiscalizando a prestação dos serviços de transporte aéreo de passageiros e dando informações sobre direitos e deveres dos passageiros.

Cerca de 300 servidores da Anac trabalharão em turnos nos aeroportos: Galeão (RJ), Santos Dumont (RJ), Congonhas (SP), Guarulhos (SP), Viracopos (SP), Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Fortaleza, Recife e Manaus. Uma equipe móvel em Brasília também poderá atuar em qualquer local do país caso ocorra algum evento não esperado.

Atrasos e cancelamentos

A companhia aérea tem o dever de informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. A empresa também deve oferecer facilidade de comunicação, como ligação telefônica ou internet, para atrasos superiores a uma hora. No caso de atrasos de mais de duas horas, o passageiro deve receber alimentação adequada e, quando o atraso passar de quatro horas, a empresa deve oferecer acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas não apresentarem resultado, o usuário poderá procurar a Anac, os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.

A Anac pode ser acionada nos Núcleos Regionais de Aviação Civil localizados nos principais aeroportos do país, pela internet e pelo telefone 163, que funciona todos os dias por 24 horas, com atendimento em português, inglês e espanhol.

Edição: Maria Claudia
Agência Brasil

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...