Ano promissor

O compulsório dará fôlego a banco médio

Marcelle Gutierrez

São Paulo - O próximo ano começa de forma mais promissora para os bancos de pequeno e médio porte. O Banco Central aprovou circular que limita a remuneração dos recursos recolhidos para compulsórios sobre recursos a prazo, considerado pelo presidente da Associação Brasileira de Bancos Comerciais (ABBC), Renato Oliva, um "presente de Natal" ao setor.

A Circular 3.569 aprovou que a partir de 24 de fevereiro de 2012 apenas 73% do total de depósitos a prazo serão remunerados, de acordo com a taxa básica de juros (Selic), atualmente em 11% ao ano. Ao fim do mês de abril, o percentual será reduzido para 64%. Segundo Oliva, isso vai provocar uma maior diluição da liquidez, ou seja, os bancos grandes vão comprar mais carteiras dos médios, o que ameniza os efeitos da impossibilidade de fazer captações no exterior.

"Nós temos a concentração dos recursos da captação dos depósitos a prazo. Mais de 95% são realizados por investidores menos qualificados, os clientes que focam nos grandes. Para os médios, ficam os qualificados, que são poucos. Concentra a liquidez. Agora desenha as normas e regulações de forma mais sólida, com liquidez mais bem distribuída."

Outra importante mudança com a Circular 3.569 é a inclusão das letras financeiras no rol de ativos elegíveis para fins de dedução do recolhimento sobre recursos a prazo. "Antes, para cumprir a exigência do compulsório, os bancos maiores compravam Certificados de Depósito Interbancário (CDIs). Agora vinculam a Letra Financeira dentro do escopo de possibilidades e o CDI vai ter vida curta, ou seja, será substituído", afirma Oliva. Com essa medida, especialistas afirmam que mais uma vez o Banco Central se antecipou a um possível problema de insolvência no sistema.

 

Extraído de DCI

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...