ANS fará consulta pública sobre cobertura obrigatória de planos de saúde

 

Agência fará consulta pública sobre cobertura obrigatória de planos de saúde

12/04/2011 - 7h48
Da Agência Brasil

Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia no dia 15 deste mês consulta pública sobre a atualização da cobertura assistencial obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999.

A proposta é incluir 36 tipos de cirurgias menos invasivas e induzir à modificação do atual modelo assistencial, que focaliza mais a doença e, assim, assistir adequadamente às necessidades dos beneficiários dos planos privados de assistência à saúde. Além disso, a revisão e atualização dos procedimentos comprovadamente seguros acompanham o acelerado avanço do conhecimento na área de saúde.

Entre as cirurgias que serão incluídas estão a redução de estômago, retirada de vesícula e adenóide, injeção intravítrea, marcação pré-cirúrgica guiada por ressonância magnética e nova indicação para o uso de pet scan (exame de imagem para detecção precoce de tumores).

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

 

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...