ANS vai estabelecer prazo máximo para atendimento de usuários de planos de saúde

ANS vai estabelecer prazo máximo para atendimento de usuários de planos de saúde

10/05/2011 - 16h37
Saúde
Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio Ceschin, reconheceu hoje (10) que há uma defasagem no valor paga pelos planos de saúde aos médicos. Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, ele anunciou que a ANS deve publicar nos próximos dias instrução normativa estabelecendo prazos máximos para atendimento dos usuários de planos de saúde.

"Há uma defasagem que precisa ser resgatada em relação ao pagamento de honorários aos médicos. Os honorários médicos não têm sido reajustados da mesma forma como foram os insumos”, disse Ceschin. Para ele, o reajuste dos pagamentos dos médicos tem que ser discutido com cautela para que os custos não sejam repassados aos consumidores.

No momento, médicos e planos de saúde travam uma batalha em torno do reajuste dos valor dos honorários e dos procedimentos. Os médicos reclamam que os aumentos dos planos de saúde não têm sido repassado aos prestadores de serviço. Já as empresas garantem que têm elevado os pagamentos acima da inflação.

De acordo com o presidente-diretor da ANS, para que o consumidor não seja punido por essa briga, será editada uma instrução normativa estabelecendo prazos máximos para que o usuário seja atendido. “Não faz sentido que o consumidor que paga um plano de saúde não seja atendido ou espere um, dois ou até três meses para fazer uma consulta ou procedimento.”

Segundo ele, a instrução normativa fará com que os planos de saúde se reestruturem, contratem novos médicos e negociem os valores pagos aos seus prestadores de serviço.

Edição: João Carlos Rodrigues
Agência Brasil

 

Notícias

Tradição brasileira

"Pinto" é nome de tradição brasileira e não expõe pessoa ao ridículo A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a apelação interposta por uma mulher que pedia a substituição de seu sobrenome "Pinto" por "Pereira", que também é da árvore genealógica de seu pai. O argumento usado por...

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo...

Ação de paternidade não pode ser interrompida

Ação de paternidade não pode ser interrompida A ação investigatória de paternidade, uma vez iniciada, não pode ser interrompida nem pela mãe da criança, dada a natureza indisponível do direito em questão. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter...

Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública

25/09/2013 - 17:42 | Fonte: TJMS Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à Apelação Cível movida por M.V. para determinar o regular processamento de uma ação anulatória de escritura pública de cessão de...

Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais

25/09/2013 - 18h13 DECISÃO Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção...