Anulado leilão de imóvel por falta de intimação pessoal de devedora

Anulado leilão de imóvel por falta de intimação pessoal de devedora

Colegiado considerou a instituição financeira não comprovou que tenha intimado pessoalmente a devedora com relação ao referido leilão.

Da Redação
domingo, 21 de maio de 2023
Atualizado em 19 de maio de 2023 17:27

Por falta de intimação pessoal da mutuária, 1ª turma do TRF da 3ª região anulou leilão de imóvel. Segundo o colegiado, a intimação, neste caso, deve ser pessoal e dirigida ao endereço do imóvel constante no contrato, o que não ocorreu.

O caso

Na Justiça, uma mulher alega que celebrou contrato de mútuo habitacional com garantia fiduciária. Ela conta, contudo, que devido a dificuldades financeiras está inadimplente com o banco credor, desde setembro de 2017. Assim, por consequência, houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da instituição financeira e, posteriormente, foi designado leilão sem que houvesse sua intimação pessoal.

Na origem, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido para manter o leilão. Inconformada, a autora recorreu da decisão.

Na análise do caso, desembargador Federal Hélio Nogueira, relator, destacou que a referida matéria já foi analisada pela turma em julgamento anterior, no qual "foi concedida tutela antecipada em favor da autora". E, segundo ele, não há razões para alterar o entendimento então adotado.

No mais, magistrado destacou que intimação acerca dos leilões designados para venda do imóvel deve ser pessoal, dirigida ao endereço do imóvel constante do contrato. E, no caso dos autos, em seu entendimento, não foi comprovado que a credora tenha intimado pessoalmente a devedora com relação ao referido leilão.

"Tendo a sentença recorrida afastado a ocorrência de qualquer irregularidade no procedimento extrajudicial promovido pela credora, em desacordo com o entendimento supratranscrito, é de se reformar o julgamento de primeiro grau, a fim de reconhecer a nulidade do leilão realizado em 18/12/19 sem a intimação pessoal da mutuária", concluiu.

Nesse sentido, deu provimento ao recurso para reconhecer a nulidade do leilão realizado sem a intimação pessoal da mutuária. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento.

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua na causa.

Processo:  5026 357-76.2019.4.03.6100
Leia o acórdão.

Fonte: Extraído de Migalhas

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...