Apelo político

 

Para advogados, assédio não é acidente de trabalho

Por Marília Scriboni
 

Intimidação, mensagens agressivas, provocações, agressão física, xingamentos, bullying. A lista de formas de violência capazes de chacoalhar o ambiente de trabalho é extensa e, caso o projeto de lei que pretende tornar o assédio moral como uma modalidade de acidente de trabalho seja aprovado, pode crescer ainda mais.

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Notícias

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...

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