Apenas um detalhe de redação

09/11/2011 - 18h45

Emenda aprovada vincula atividade consolidada em APP a programa de regularização

A única emenda aprovada na votação dos destaques do projeto de novo Código Florestal, nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT), modifica o primeiro artigo do capítulo das disposições transitórias e foi apresentada pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e apoiada por outros parlamentares.

O que parece apenas um detalhe de redação modifica o procedimento a ser tomado em caso de propriedades rurais situadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) que não se adequarem aos critérios exigidos para sua consolidação. No texto original, elas deveriam então submeter-se à recuperação integral, pelas regras instituídas para as APPs. Com a emenda, tais propriedades precisariam se adaptar somente aos Programas de Regularização Ambiental.

O substituto do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) estabelece que "A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental (PRA's) de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos desta lei". A emenda modifica a parte final do caput, para estabelecer que seja "com o objetivo de adequá-las nos termos deste capítulo".

Na justificação, Ana Amélia argumenta que o texto original "poderia levar à confusão no momento da aplicação da norma", já que remeteria à lei de forma geral, o que inclui as disposições permanentes para APPs. Conforme está no substitutivo, as atividades consolidadas em APP que não atenderem aos critérios exigidos para a sua consolidação, por exemplo, estariam obrigadas à recuperação integral.

A autora explica que sua emenda visa assegurar que, quando o Programa de Regularização Ambiental não recomendar a continuidade de atividades desenvolvidas em APP, "indicando a sua recuperação ou outras medidas tecnicamente recomendadas", as obrigações para essa área não estarão vinculadas às regras permanentes para a preservação de APPs, mas sim ao programa de regularização.

"Enquanto que nessas APP's (previstas no art. 4.º), o objeto jurídico centra-se, além da questão hídrica, no componente de preservação da biodiversidade, nas áreas antropizadas a meta é garantir o uso sustentável, dentro de critérios e condições que garantam a conservação do solo e água nos termos estipulados nos PRA's".

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...