Apenas de 10% dos convocados atualizaram dados no Bolsa Família

Apenas de 10% dos convocados atualizaram dados no Bolsa Família

13/05/2011 - 13h09
CidadaniaNacional
Da Agência Brasil

Brasília - Cerca de 130 mil famílias beneficiadas pelo Bolsa Família, convocadas este ano, compareceram às respectivas prefeituras entre janeiro e março para atualizar informações cadastrais. O primeiro relatório do processo de atualização cadastral mostra que apenas 10% dos convocados renovaram as informações na base de dados nos municípios onde moram e não correm o risco de ter o benefício bloqueado.

No total, 1,3 milhão das 13 milhões de famílias beneficiárias foram convocadas para a atualização de dados, como mudança de endereço ou de renda, localização do colégio dos filhos para acompanhamento da frequência escolar e composição familiar. A atualização é feita pela gestão municipal do Bolsa Família em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, conforme determina Decreto 6.135/2007. No início de cada ano, o MDS identifica todas as famílias com cadastros sem renovação nos últimos dois anos. As famílias identificadas recebem avisos nos extratos bancários de pagamento.

Nos últimos dois anos, foram cancelados aproximadamente 820 mil benefícios, porque as famílias não atenderam ao chamado do MDS. Em novembro de 2009, o ministério bloqueou o benefício de 975.601 famílias que não atualizaram os dados. À época, eram 3,4 milhões de famílias que estavam com cadastros desatualizados. Outras 387.738 famílias tiveram seus valores bloqueados em novembro do ano passado pelo mesmo motivo.

Os beneficiários que não conseguirem renovar as informações até 31 de outubro terão o pagamento bloqueado a partir de novembro. Mas, elas podem procurar o gestor municipal do programa até 31 de dezembro para atualizar seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso a situação permaneça sem alterações, o benefício será cancelado em 2012.

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

Notícias

Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial

Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial 17 de julho de 2014 às 14:23 A existência de usucapião a favor do comprador do imóvel pode fundamentar a anulação de negócio jurídico de compra e venda por erro essencial. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de...

Decisão inédita: Juiz concede primeiro divórcio por liminar

Juiz concede primeiro divórcio por liminar na Bahia Em decisão inédita na Bahia, o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família da Comarca de Salvador, valendo-se da tutela antecipada, decretou o divórcio do casal João e Maria (nomes fictícios). Na prática, o magistrado atendeu ao...

TJSC nega alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento

TJSC nega alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma criança, representada pelos pais, que desejava retirar um dos sobrenomes da mãe e incluir outro do pai em seu registro civil. O argumento para o pedido é que, por equívoco...

Imóvel não pode ser penhorado até julgamento final de ação de usucapião

Imóvel não pode ser penhorado até julgamento final de ação de usucapião  Os embargos de terceiro são apresentados por pessoas que, embora não sejam parte no processo de execução, possuem interesse jurídico na causa. No processo trabalhista, em geral, o terceiro embargante tenta provar que o...

Divórcio em cartório tem mesmo valor que em sentença

Divórcio em cartório tem mesmo valor que em sentença 14/07/2014 09h06 Divórcio realizado em cartório pode fixar pensão alimentícia e, inclusive, resultar em ação de execução de prisão em caso de descumprimento. A decisão – um entendimento recente da Lei 11.441/07 – é da 3ª Câmara Cível do Tribunal...

Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha

Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha 14 de julho de 2014 às 14:13 Os bens adquiridos após a separação de fato não devem ser divididos. A decisão foi unânime entre os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial...