Aplicação da Lei Maria da Penha pode ser mais eficaz com juízes de família

Aplicação da Lei Maria da Penha pode ser mais eficaz com juízes de família

31/12/1969

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Se for estendida a competência aos juízes de família para decretar medidas protetivas às mulheres vítimas de agressão, a aplicação da Lei Maria da Penha, que completa seis anos hoje, pode se tornar mais efetiva. Atualmente, apenas os juízes criminais possuem a prerrogativa de decretar as medidas, entre elas a de mandar prender o homem agressor. “Se os juízes de família, que não possuem competência de mandar prender, puderem decretar as medidas protetivas, a mulher saberá que o marido não será preso, isso pode transformar o modo com que a Lei Maria da Penha, que é excelente, é vista pelas mulheres vítimas de violência que a acionam”

A sugestão é do jurista e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rolf Madaleno. Ele explica que quando o agressor descumpre as medidas protetivas, a mulher precisa ir ao juiz criminal levar a informação. A partir desse comunicado da vítima, o juiz decreta a prisão do agressor. Conforme Rolf Madaleno, a prisão do chefe de família agressor é o principal motivo da mulher não voltar ao juiz para informar o descumprimento das medidas protetivas. “A família até quer ver o homem longe, mas não quer que ele seja preso”, afirma.

Porque a Lei falha

A Lei Maria da Penha pune com rigor a violência contra a mulher e iniciou uma mudança na arraigada cultura machista, mas ainda há muito o que ser feito. As falhas na aplicação da Lei começam nos registros imprecisos e desarticulados dos órgãos responsáveis por acolher as denúncias, passam pela falta de estrutura para atendimento das vítimas e culmina na ausência de uma rede de enfrentamento conjunto das instituições.

Os problemas foram constatados pela Comissão Parlamentar Mista, integrada por deputados e senadores, que investiga a violência contra as mulheres. Até o momento, os parlamentares realizaram audiências públicas em nove estados: Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia e Alagoas. Conforme a presidente da CPMI, a deputada federal Jô Moraes (MG), também foram promovidas 15 audiências em Brasília.

De acordo com a deputada, a desarticulação das informações nos órgãos responsáveis pelo recebimento das denúncias leva ao desconhecimento e conseqüente falta de controle sobre as medidas tomadas. Ou seja, os registros não permitem verificar se a mulher que fez a denúncia, de fato, passou a ser protegida como manda a Lei.

Sobre a desarticulação entre as instituições, Jô Moraes assinala que, entre os Estados visitados, apenas Minas Gerais vem conseguindo realizar encontros mensais entre os responsáveis. Segundo ela: “Porque não existe uma rede de enfrentamento conjunto e política de financiamento estabelecida, o número de profissionais dedicados à proteção da mulher é muito instável, dificultando a efetividade da Lei Maria da Penha”.

Uma das propostas que a CPMI deve apresentar ao final dos trabalhos, que devem ser encerrados em 180 dias (o prazo final foi prorrogado), é a alteração do processo penal para garantir a aplicação das medidas protetivas às mulheres.


Fonte: IBDFAM

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