Apoio do irmão e tutor não é suficiente para casamento de órfã aos 14 anos

Apoio do irmão e tutor não é suficiente para casamento de órfã aos 14 anos


Decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó manteve, por unanimidade, sentença que negou o suprimento judicial para que uma órfã de 14 anos se casasse com um homem de 37. Os dois foram flagrados em relação sexual, e o homem responde por crime de estupro de vulnerável. O irmão e tutor da garota alegou concordar com a união, por entender haver vínculo afetivo mútuo.


Esses argumentos foram reforçados em apelação e rejeitados pelo relator, desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, que avaliou ser necessário observar as peculiaridades do caso em conjunto com a lei. O magistrado observou que há depoimentos contrários ao pedido, por demonstrarem que a menor, em princípio, foi coagida a manter relação sexual com o requerente, sem nenhum sentimento mútuo de afeto. O próprio irmão afirmou "não querer se envolver no assunto para não se incomodar", enquanto a filha do pretendente, de 16 anos, confirmou que o pai quer se casar com a menina para “livrar-se de uma condenação”.


Bruschi enfatizou, ainda, o fato de o requerente responder a processo-crime na comarca por suspeita de exploração sexual. "Logo, não há como se acolher a pretensão dos apelantes, pois, repise-se, a permissão para o casamento, antes de completada a idade mínima exigida, demanda que as partes convivam, ou como se marido e mulher fossem ou em estreitos laços afetivos, bem como que possuam a maturidade para entender a importância da entidade familiar, o que, no entanto, não restou evidenciado", finalizou o relator.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 27/03/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...