Apoio financeiro

 

Pessoa física poderá doar no máximo R$ 50 mil

Pessoas físicas que pretendem fazer doações para candidatos, partidos ou coligações ficam limitadas a dar apenas 10% da renda bruta obtida em relação ao ano anterior da eleição. O valor não pode, porém, ultrapassar os R$ 50 mil. No caso das empresas, a quantia não pode exceder os 2% em relação ao faturamento bruto também do ano anterior.

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Notícias

Patrimônio no exterior pode ser objeto de partilha

Justiça brasileira pode incluir em partilha valor de patrimônio mantido por cônjuge no exterior Segunda, 16 Junho 2014  09:09  Em caso de separação dos cônjuges, a necessidade de divisão igualitária do patrimônio adquirido na constância do casamento não exige que os bens móveis e imóveis...

Decisão administrativa inédita

Casal homoafetivo consegue licença paternidade de 6 meses no Recife Enfermeiro Mailton Alves Albuquerque vai cuidar do segundo filho. Decisão administrativa é inédita no país. O nascimento de Theo - no Recife, na noite de quinta-feira (5) - marca uma decisão inédita no Brasil. Pela primeira vez, um...

Terceira Turma reconhece validade de doação feita a cônjuge

Terceira Turma reconhece validade de doação feita a cônjuge antes do casamento com separação de bens Em julgamento de recurso especial, com origem em ação de inventário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a nulidade de doação de imóvel feita pelo marido à esposa antes do...

Negado pedido de guarda à tia que cuidava do sobrinho

Negado pedido de guarda à tia que cuidava do sobrinho desde a morte da irmã 10 de junho de 2014 às 08:10 Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma tia que buscava a guarda definitiva de seu sobrinho, de quem cuidava desde o óbito da irmã – mãe...