Após 12 anos da morte da mulher, aposentado rural tem direito a pensão

Após 12 anos da morte da mulher, aposentado rural tem direito a pensão

Publicado em: 29/06/2015

Após 12 anos da morte da esposa, Manoel Dias de Oliveira, de 82 anos, conseguiu, nesta terça-feira (23), durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Itapirapuã, o benefício de pensão por morte.

A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, que que julgou procedente o pedido, destacou que nos autos contém a prova do óbito de Dina Dias de Oliveira, em 31 de dezembro de 2001. “A condição de segurada desta não se discute, vez que as testemunhas foram contundentes no sentido de que a falecida laborava nas lides rurais quando da data de seu óbito, sempre na condição de meeira, em companhia do autor”, frisou, ao lembrar que Manoel é segurado especial.

Além disso, segundo a magistrada, ficou comprovada a condição de dependente do idoso, pois todos os documentos trazidos aos autos, bem como os depoimentos testemunhais, dão conta de que ele era casado com a falecida e viviam juntos quando ela morreu.

Com muita dificuldade de falar devido a uma malformação do lábio superior, Manoel Dias conta que o dinheiro ajudará nas despesas. “Vou comprar meus remédios”, disse. Ele mora com a filha mais nova porque necessita de cuidados especiais. “Ele fala muito pouco e tem dificuldade para andar devido à idade”, disse Joana D'Arc Oliveira Silva, a filha. Segundo ela, além da doença chamada Lábio Leporino, o pai sofre de Mal de Alzheimer – doença incurável e neuro-degenerativa que provoca o declínio das funções intelectuais, causando a perda de memória.

Joana D'Arc disse que o benefício veio em uma ótima hora já que eles vivem com apenas um salário-mínimo da aposentadoria de seu Manoel. “Eu não trabalho porque tenho que cuidar dele o dia todo. Nosso dinheiro é contado e mal conseguimos comer. E para piorar a situação, meu pai paga um empréstimo que fez para arrumar o banheiro da casa de R$ 160 por mês”, contou. Ela disse ainda que, a demora em propor a ação na Justiça foi devido a falta de informação. O pai e filha moram em Matrinhã, distrito judiciário da comarca de Itapirapuã, que fica a 70 quilômetros do fórum.

Audiências

Fatores demográficos e econômicos (falta de indústrias, extinção de garimpos) conduzem naturalmente a um maior envelhecimento da população e a procura por trabalho no campo, e, por consequência, existe uma maior demanda de natureza previdenciária na comarca. Essa é a realidade do Oeste goiano, que é composto por cerca de 45 municípios, segundo dados do Governo do Estado.

De acordo com a diretoria do Foro local, cerca de 30% dos processos quem tramitam na comarca de Itapirapuã – de um total de 3,3 mil – é relativo a ações previdenciárias. Sendo assim, o mutirão atinge e beneficia a maior parte da população local, que é rural e assentada – na região há mais de seis assentamentos populosos.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

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