APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter

APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

17/06/2011 13:41 

O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de pagar tarifas bancárias. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei (6824/06) que prevê este benefício. De acordo com a Agência Câmara, a proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O texto do projeto ainda prevê isenção das taxas para todos os maiores de 70 anos, sem restrição ao valor da aposentadoria.

com o objetivo de suprimir essa isenção a pessoas com renda elevada e "sofisticada movimentação financeira".

De acordo com Moreira, a isenção de tarifas favorecerá o idoso a ter acesso ao sistema bancário, já que, atualmente, a manutenção de uma conta-corrente pode ser muito onerosa às pessoas de baixa renda e sem recursos de investimentos.

Em relação aos impactos da medida ao sistema bancário como um todo, Moreira afirma que será pequeno, principalmente por conta do perfil do correntista com até um salário mínimo.

Tramitação

O projeto foi anteriormente rejeitado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Seguridade Social e Família. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: INFOMONEY 
 

 

Notícias

Idosos conseguem reverter impenhorabilidade de imóveis herdados

Idosos conseguem reverter impenhorabilidade de imóveis herdados Dois idosos de 62 e 66 anos conseguiram reverter cláusulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre imóveis herdados. A decisão é da 1ª vara da Família e Sucessões do foro Central Cível de SP. De acordo com...

Aperto financeiro

24 julho 2013 Constituir nova família não impede pagamento de pensão Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher.   www.conjur.com.br

Negada liminar por violação da Súmula 10

Negada liminar por violação da Súmula 10 no RS 23 de Julho de 2013 - 04:30           O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou em caráter liminar a Reclamação 15.849, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul...

Mãe adotiva

23 julho 2013 Licença-maternidade não depende de idade de criança O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminarmente, na última semana, licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Segundo a decisão da 4ª Turma da corte,...