Aposentadoria integral para juízes volta a ser examinada

28/05/2010 - 15h10

Aposentadoria integral para juízes volta a ser examinada

[Foto: senador Marconi Perillo (PSDB-GO)]

Volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na próxima quarta-feira (2), o texto substitutivo do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) à proposta de emenda à Constituição que pretende restabelecer a aposentadoria com valor integral para juízes e integrantes do Ministério Público, entre outras carreiras. O texto foi lido na última reunião de abril, mas o senador  Eduardo Suplicy  (PT-SP) pediu vista e apresentou agora voto em separado pela rejeição da matéria.

Pelo texto, as aposentadorias e as pensões que os juízes deixam a seus dependentes voltam a ser pagas pelo valor integral, como havia sido estabelecido pela Constituição de 1988. A regra caiu dez anos depois, com a aprovação da Emenda Constitucional 20, que reformulou o regime das aposentadorias de todos os servidores públicos.

O texto, que também precisa passar pelo Plenário e também pela Câmara dos Deputados, estende o benefício da integralidade para os membros do Ministério Público. Inclui ainda os integrantes da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, compreendendo a Advocacia Geral da União e os procuradores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta determina que as aposentadorias e pensões sejam pagas pelas instituições, com ressarcimento dos valores pela Previdência Social.

A proposta original foi apresentada por Eduardo Azeredo (PSDB-MG), com apoio de mais 29 senadores. Na análise, Marconi Perillo (PSDB-GO), o relator, afirma que o objetivo é corrigir "alguns excessos" das reformas previdenciárias, especialmente no que se relaciona às aposentadorias dos magistrados - com paridade para as pensões.

Assim como os autores da PEC, o relator entende que não se pode ferir o princípio constitucional da irredutibilidade dos ganhos dos juízes, uma das garantias da independência do Poder Judiciário. Ao justificar a inclusão do Ministério Público, ele diz que seus integrantes desfrutam das mesmas garantias constitucionais dos juízes. Quanto à Defensoria Pública, Marconi Perillo observa que a instituição integra, assim como a anterior, o capítulo relativo às funções essenciais à Justiça. As demais são atendidas com base no argumento da isonomia.

Critérios unificados

A Constituição de 1988 garantiu aos magistrados a aposentadoria integral, seja na invalidez ou na saída compulsória das atividades, aos 70 anos. Outro opção era a aposentadoria facultativa, aos 30 anos de serviço, desde que o juiz tivesse cumprido cinco anos de exercício efetivo nas funções. As reformas aprovadas dez anos depois e nos posteriores - a primeira foi por meio da EC 20/98 - submeteu os agentes públicos a critérios mais rígidos e enquadrou todos os servidores, sem exceções.

A partir da vigência dessa emenda, a aposentadoria compulsória passou a ser sempre proporcional ao tempo de contribuição, atingindo valor integral apenas se o servidor cumprir o tempo mínimo necessário de contribuição exigido. Na invalidez, os ganhos integrais são preservados a depender do fato que deu causa, havendo três hipóteses aceitáveis: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (especificadas em lei).

No relatório, Marconi Perillo argumenta que promover o retorno da regra anterior significa manter a vontade dos constituintes originais, garantindo "a liberdade e a independência funcionais" inatas à função dos magistrados. Segundo ele, é também a maneira de impedir que "o Poder Executivo promova alguma forma de amesquinhamento da remuneração dos juízes, mesmo na aposentadoria, de modo a comprometer sua independência".

Ainda de acordo com o relator, "trata-se de homenagear o princípio da isonomia que busca não apenas tratar os iguais igualmente, mas, também, tratar os desiguais desigualmente".

Gorette Brandão / Agência Senado

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...