Aposentadoria integral para juízes volta a ser examinada

28/05/2010 - 15h10

Aposentadoria integral para juízes volta a ser examinada

[Foto: senador Marconi Perillo (PSDB-GO)]

Volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na próxima quarta-feira (2), o texto substitutivo do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) à proposta de emenda à Constituição que pretende restabelecer a aposentadoria com valor integral para juízes e integrantes do Ministério Público, entre outras carreiras. O texto foi lido na última reunião de abril, mas o senador  Eduardo Suplicy  (PT-SP) pediu vista e apresentou agora voto em separado pela rejeição da matéria.

Pelo texto, as aposentadorias e as pensões que os juízes deixam a seus dependentes voltam a ser pagas pelo valor integral, como havia sido estabelecido pela Constituição de 1988. A regra caiu dez anos depois, com a aprovação da Emenda Constitucional 20, que reformulou o regime das aposentadorias de todos os servidores públicos.

O texto, que também precisa passar pelo Plenário e também pela Câmara dos Deputados, estende o benefício da integralidade para os membros do Ministério Público. Inclui ainda os integrantes da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, compreendendo a Advocacia Geral da União e os procuradores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta determina que as aposentadorias e pensões sejam pagas pelas instituições, com ressarcimento dos valores pela Previdência Social.

A proposta original foi apresentada por Eduardo Azeredo (PSDB-MG), com apoio de mais 29 senadores. Na análise, Marconi Perillo (PSDB-GO), o relator, afirma que o objetivo é corrigir "alguns excessos" das reformas previdenciárias, especialmente no que se relaciona às aposentadorias dos magistrados - com paridade para as pensões.

Assim como os autores da PEC, o relator entende que não se pode ferir o princípio constitucional da irredutibilidade dos ganhos dos juízes, uma das garantias da independência do Poder Judiciário. Ao justificar a inclusão do Ministério Público, ele diz que seus integrantes desfrutam das mesmas garantias constitucionais dos juízes. Quanto à Defensoria Pública, Marconi Perillo observa que a instituição integra, assim como a anterior, o capítulo relativo às funções essenciais à Justiça. As demais são atendidas com base no argumento da isonomia.

Critérios unificados

A Constituição de 1988 garantiu aos magistrados a aposentadoria integral, seja na invalidez ou na saída compulsória das atividades, aos 70 anos. Outro opção era a aposentadoria facultativa, aos 30 anos de serviço, desde que o juiz tivesse cumprido cinco anos de exercício efetivo nas funções. As reformas aprovadas dez anos depois e nos posteriores - a primeira foi por meio da EC 20/98 - submeteu os agentes públicos a critérios mais rígidos e enquadrou todos os servidores, sem exceções.

A partir da vigência dessa emenda, a aposentadoria compulsória passou a ser sempre proporcional ao tempo de contribuição, atingindo valor integral apenas se o servidor cumprir o tempo mínimo necessário de contribuição exigido. Na invalidez, os ganhos integrais são preservados a depender do fato que deu causa, havendo três hipóteses aceitáveis: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (especificadas em lei).

No relatório, Marconi Perillo argumenta que promover o retorno da regra anterior significa manter a vontade dos constituintes originais, garantindo "a liberdade e a independência funcionais" inatas à função dos magistrados. Segundo ele, é também a maneira de impedir que "o Poder Executivo promova alguma forma de amesquinhamento da remuneração dos juízes, mesmo na aposentadoria, de modo a comprometer sua independência".

Ainda de acordo com o relator, "trata-se de homenagear o princípio da isonomia que busca não apenas tratar os iguais igualmente, mas, também, tratar os desiguais desigualmente".

Gorette Brandão / Agência Senado

 

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...