Aposentadoria por idade híbrida beneficia trabalhadora rural

18/09/2014 - 09:44
DECISÃO

Aposentadoria por idade híbrida beneficia trabalhadora rural

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que concedeu a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício aposentadoria por idade híbrida, nos moldes do artigo 48, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 11.718/08.
A Lei 11.718 introduziu no sistema previdenciário brasileiro a aposentadoria por idade híbrida, que permite ao segurado mesclar o período urbano com o período rural para completar a carência mínima exigida.

Após verificar que a segurada tinha a idade urbana mínima de 60 anos e que o período de carência legal previsto no artigo 142 da Lei 8.213, considerando os períodos de atividade rural e urbana, fora cumprido, o TRF4 concluiu que ela poderia se aposentar com base na regra prevista no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213.

No recurso especial para o STJ, o INSS sustentou que a aposentadoria fora concedida de forma inadequada e sem fonte de custeio.

Mínimo existencial

De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, relator, a Lei 11.718 criou a possibilidade de concessão de aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais que se enquadrem nas categorias de segurado empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, com observância da idade de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.

“A finalidade foi a de criar mecanismos facilitadores de formalização do contrato de trabalho envolvendo trabalhadores rurais assalariados, compatibilizando a realidade do êxodo rural e seus fatores econômicos, sociais e políticos”, afirmou. Para ele, a inovação jurídica permite o “mínimo existencial” àqueles que representam grande parte da população brasileira.

O ministro Campbell explicou que, caso o trabalhador rural não alcance o tempo mínimo de atividade rural, assim que atingir a idade para aposentadoria rural poderá somar esse tempo a outros em quaisquer atividades para fins de aposentadoria por idade híbrida. “Essa é a intenção da Lei 11.718. A norma nela contida permite o cômputo dos períodos nas duas condições de segurado: trabalhador urbano e trabalhador rural”, enfatizou.

Acrescentou que não se mostra razoável, sob o enfoque da atuária, exigir do segurado especial, filiado à previdência social antes da Lei 8.213, contribuição social relativa ao tempo rural. Deve ser considerado, para fins de cálculo atuarial, diante da ausência de contribuições, o valor do salário mínimo – interpretação dada ao parágrafo 4º do artigo 48.

Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial do INSS.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...