Aposentados podem pedir revisão para renda mais benéfica, decide STF

Aposentados podem pedir revisão para renda mais benéfica, decide STF

21/02/2013 - 17h34
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21), por 6 votos a 4, que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.

Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1979, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei). O aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.

O caso começou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu em parte ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento retroativo. Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

A posição da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, regra que já existe na legislação desde 1991.  “Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido”, explicou Teori Zavascki.

Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli hoje votou contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.

Toffoli foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “Essa decisão joga luz de insegurança sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno de 1980”, criticou Mendes.

 

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...