Apresentação de projetos de iniciativa popular pode ficar mais fácil

10/01/2013 - 15h35 Projetos - Atualizado em 10/01/2013 - 15h39

Proposta facilita apresentação de projetos de iniciativa popular

Isabela Vilar e Tércio Ribas Torres

A apresentação de projetos de iniciativa da população brasileira pode ficar mais fácil. Proposta de emenda à Constituição apresentada em outubro pelo então senador Tomás Correia (PMDB-RO) permite a apresentação desse tipo de projeto com um número de assinaturas muito menor que as cerca de 1,4 milhão necessárias atualmente.

Hoje, a Constituição exige, para a apresentação de projeto de iniciativa popular, assinaturas de 1% do eleitorado nacional, provenientes de no mínimo cinco estados, com pelo menos 0,3% do eleitorado de cada um desses estados. No entanto, como o número de assinaturas é muito grande e seria necessário conferi-las, os projetos acabam sendo “adotados” por parlamentares ou pelo Executivo, que os apresentam em seu nome.

Foi isso o que ocorreu, por exemplo, com o projeto que resultou na Lei da Ficha Limpa. A proposta de uma legislação que impedisse a eleição de candidatos com condenações na Justiça surgiu de um movimento iniciado em 2008 que conseguiu coletar mais de 1,3 milhão de assinaturas. No entanto, a proposta tramitou formalmente no projeto na forma de um texto do Poder Executivo, o PLC 58/2010 - Complementar.

A proposta de Tomás Correia (PEC 53/2012) é de que sejam exigidas as assinaturas de apenas 1% dos eleitores do estado em que se deu a iniciativa. Em Rondônia, por exemplo, a população poderia apresentar um projeto de lei com cerca de 11 mil assinaturas - correspondente a 1% dos 1,1 milhão de eleitores do estado.

- Com a alteração, vamos facilitar para que cada estado tenha condições de participar da propositura de projeto de lei de iniciativa popular - disse o senador em novembro, ao fazer balanço do período em que substituiu o titular do mandato, Valdir Raupp (PMDB-RO).

A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

Assinatura eletrônica

Também na CCJ aguarda designação de relator uma proposta que permite a assinatura eletrônica para declarar apoio a um projeto de iniciativa popular. O PLS 129/2010, da ex-senadora Serys Slhessarenko, altera a Lei 9.709/1998, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à realização de plebiscitos e referendo e à apresentação de projetos de lei iniciativa popular.

Além de permitir o endosso dos projetos de iniciativa popular por assinatura eletrônica, o PLS 129/2010 possibilita àqueles que não alcançarem o apoio mínimo do eleitorado tramitarem na Câmara dos Deputados na forma de sugestão legislativa. A proposta já foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

 

Agência Senado

 

Notícias

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...