Aprovado na CCJ projeto que legaliza casamento homossexual

Aprovado na CCJ projeto que legaliza casamento homossexual

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3), em turno suplementar, substitutivo de Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011). A matéria, terminativa na comissão, poderia seguir para a Câmara dos Deputados, se não houvesse recurso para análise em Plenário.

Entretanto, o senador Magno Malta (PR-ES) anunciou a apresentação desse recurso. Segundo ele, o Plenário do Senado acabará com "essa aberração". Malta esclareceu que nada tem contra os homossexuais e que mantém respeito aos que fazem essa opção. Os senadores Eduardo Amorim (PSDB-SE), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Wilder Morais (PP-GO) também anunciaram votos contrários ao projeto.

O projeto que legaliza a união estável homoafetiva é da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que saudou a decisão da CCJ nesta manhã. O substitutivo havia sido aprovado em primeiro turno no último dia 8 de março.  Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

O texto determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto de lei tem como objetivo eliminar as dificuldades nesses casos, mas não permite o chamado "casamento direto", em que o casal passa por um processo de habilitação, mas não precisa comprovar união estável.

No relatório que acompanha o substitutivo, Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. Ele observou, no entanto, que é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

Contrário

O senador Magno Malta (PR-ES), contrário à proposição, apresentou emenda ao texto, rejeitada pelo relator por ser considerada equivalente a um substitutivo ou “voto em separado”, o que é vedado na análise em turno suplementar, ou seja, seria antirregimental. Com a emenda que apresentou, Malta pretendia manter o instituto do casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher.

Para rejeitar a emenda, Requião reafirmou que a interpretação do STF relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito ao casamento civil. Sustentou que esse é o princípio a ser admitido em lei, ainda que o colega senador resista à ideia, com base em “princípios morais que não admitem o casamento homoafetivo”.

Data: 03/05/2017 - 10:54:27   Fonte: Senado Federal
Extraído de Sinoreg/MG

 

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...