Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha

(25.02.11)

O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar anticoncepcional fabricado pela ré.
A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil nos autos de agravo de instrumento interposto pela empresa em face de decisão que recebeu sua apelação apenas no efeito devolutivo no tocante à tutela antecipada..

A decisão que antecipara a tutela de mérito havia determinado que a ré pagasse o enxoval do bebê e as despesas médico-hospitalares do parto. Depois, em sentença, o Juízo de primeiro grau, além de confirmar a medida antecipatória, condenou a indústria farmacêutica a indenizar danos morais em R$ 60 mil – mais INPC a partir da decisão e juros de 1% ao mês desde o evento – e a prover pensão alimentícia de um salário mínimo por mês, até que o infante complete 18 anos ou conclua curso superior ou profissionalizante, devida desde o parto. Na própria sentença o julgador externou que eventual recurso em face da confirmação da tutela antecipada e fixação da verba alimentar seria recebido apenas no efeito devolutivo, ficando inclusive autorizada a execução provisória.

O relator do agravo no tribunal, desembargador Isidoro Heil, expôs que “a decisão recorrida conferiu efeito meramente devolutivo apenas aos capítulos da sentença que confirmaram a antecipação de tutela já deferida no curso do feito. Como tal efeito decorre diretamente do texto de lei, não podendo, em regra, ser modificado pelo juiz, foi correta a decisão em deferir o efeito suspensivo.”

O magistrado também gizou que o caso não reclamava a atribuição do chamado efeito suspensivo excepcional, previsto no artigo 558 do CPC, porque a agravante não instruiu o recurso com documentos que permitissem a constatação da afirmação de que o produto não era defeituoso, assim como não é possível avaliar se a autora não fazia uso do anticoncepcional.

Para o desembargador Heil, ademais, a antecipação da tutela não é irreversível, pois, se revertida a condenação, a agravante poderá buscar a devolução dos valores pagos. “Por vezes, muito embora a impossibilidade de reversão da medida seja ruim, seu indeferimento pode ser ainda pior para quem a almeja e não a obtém”, arrematou.

O acórdão anota que a empresa não pode ser privilegiada no pedido de efeito suspensivo porque, com capital social superior a R$ 10 milhões, está obrigada a pagar alimentos no “módico” valor de um salário mínimo, quantia indispensável à sobrevivência de criança de tenra idade.

No “embate entre o direito ao patrimônio, à propriedade, ao lucro, e o direito à vida”, não há dúvida sobre “qual deve prevalecer”, arrematou o relator.

Embargos de declaração aguardam julgamento.

Atuam em nome da autora os advogados Gislaine dos Prazeres Soares Varela Grueter e Walter Herbert Grueter Neto. (Proc. n. 2010.074045-9)

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....