Aprovado projeto que prevê seguro-desemprego para domésticos sem inscrição no FGTS

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 6 horas atrás

Aprovado projeto que prevê seguro-desemprego para domésticos sem inscrição no FGTS

Empregados domésticos demitidos sem justa causa, mesmo que não estejam inscritos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), terão direito a seguro-desemprego por três meses. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria recebeu decisão terminativa da comissão.

Em seu texto inicial, a proposta (PLS 678/2011) estabelece período de seguro-desemprego de seis meses para os trabalhadores domésticos inscritos no FGTS e de três meses para os que não cumprem essa condição. No entanto, a relatora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), considerou discriminativa tal diferenciação e apresentou emenda para conceder seguro-desemprego de três meses a todos os trabalhadores domésticos.

Para receber o benefício, o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado como empregado doméstico, pelo menos, por 15 meses nos últimos dois anos, contados da data da dispensa. Além disso, deve apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária, na função doméstica, durante o período.

A senadora Lídice da Mata observou que, atualmente, apenas 6% desses trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego por terem inscrição no FGTS. A senadora considerou essa exigência "incompreensível", porque, segundo afirmou, o objetivo do FGTS, entre outros, é oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio e dar acesso à aquisição da casa própria.

- Como se sabe, esse fundo não guarda qualquer relação com esse benefício, disse a senadora.

Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a medida vai contribuir para que esses trabalhadores não abandonem a profissão. Em razão da ausência do seguro-desemprego e do aumento da escolaridade, observou, muitos empregados preferem trabalhar em outras atividades, como a de zelador, que lhes asseguram o benefício.

Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...