Aprovado projeto que reforça proibição de descarte de lixo em locais públicos

29/09/2017 - 11h50

Aprovado projeto que reforça proibição de descarte de lixo nas ruas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta que reforça a proibição de descarte de lixo em locais públicos. A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 5089/13.


O texto original do projeto, da ex-deputada Liliam Sá, previa uma lei para proibir as pessoas de jogarem lixo em praias, rios, rodovias, ruas e praças, e autorizava as prefeituras a estabelecerem multa para quem descumprisse a determinação. O valor arrecadado deveria ser aplicado em limpeza urbana.

Porém, na Comissão de Meio Ambiente, os deputados optaram por alterar a lei que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/10), para reforçar a ideia de que é proibido o descarte de resíduos em ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos.

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a situação na Venezuela e buscar reestabelecer o diálogo com todas as forças políticas daquele país, na tentativa de contribuir para mediar o grave conflito que acomete aquela nação irmã e amiga. Dep. Cristiane Brasil (PTB - RJ)
Cristiane Brasil: o ideal seria investir em conscientização da sociedade, mas são necessárias medidas paliativas para solucionar o problema

Hoje essa lei já proíbe a destinação de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

O parecer da relatora na CCJ, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), foi favorável ao projeto na forma do texto aprovado na Comissão de Meio Ambiente, com subemenda de técnica legislativa.

Penalidades
A Lei de Resíduos Sólidos prevê que quem descumpre a legislação está sujeito às sanções penais e administrativas previstas na Lei 9.605/98, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

As sanções vão desde prestação de serviço à comunidade e multa até reclusão de quatro anos, no caso do crime de causar poluição que resulte em danos à saúde humana, por exemplo.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...