Aquele que pede a falência de uma empresa pode ser responsável pelo pagamento do administrador judicial

Aquele que pede a falência de uma empresa pode ser responsável pelo pagamento do administrador judicial

Um banco pediu a falência de uma empresa da qual era credor. Ocorre que a empresa devedora não foi localizada, sendo citada por edital.

Posto isso, o TJSP determinou que o banco caucionasse o valor relativo aos honorários do administrador judicial da falência, no caso, R$ 4.000,00.

Inconformado com a decisão, o banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando que o administrador judicial deve ser pago pela massa falida, e pleiteou a suspensão do pagamento da ordem de caução.

Contudo, a Terceira Turma do STJ manteve a decisão do TJSP. O ministro relator Villas Bôas Cueva destacou que embora a Lei n° 11.101/ 2005, em seu artigo 25 estabeleça que: “Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.”, as peculiaridades do caso em análise justifica a determinação do TJSP, tendo em vista que diante da situação exposta há possibilidade de não se conseguir bens suficientes para o pagamento do administrador.

No entanto, se houver a arrecadação de bens suficientes, a massa falida terá que restituir o valor caucionado pelo banco.

Processo relacionado: REsp 1526790.

Extraído de Jurisite

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...