Arbitragem se consolida como meio de solução de conflitos, afirma ministro

Arbitragem se consolida como meio de solução de conflitos, afirma ministro

Publicado em: 05/08/2016

A arbitragem reduz a litigiosidade, atenua a enorme sobrecarga de processos no Poder Judiciário e contribui para uma maior racionalidade no funcionamento da Justiça. A afirmação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, coordenador da Comissão de Trabalho de Arbitragem da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento acontece nos próximos dias 22 e 23 de agosto, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

O ministro destacou que a arbitragem vem, paulatinamente, avançando e se consolidando como mecanismo alternativo para a solução de conflitos. Segundo ele, a expansão dos direitos a partir da Constituição Federal de 1988 e a decorrente ampliação do exercício da cidadania, bem como o incremento da atividade econômica no País, acarretaram um exponencial crescimento do volume de demandas a serem julgadas pelo Poder Judiciário.

“Não há dúvida que a arbitragem, como método opcional para resolver conflitos que não dependem da intervenção estatal, especialmente aqueles vinculados a contratos civis e mercantis, contribui para a concretização do ideal do acesso à Justiça e para a garantia e proteção de direitos”, afirmou Antonio Carlos Ferreira.

Maior segurança

O ministro ressaltou que, por meio das recentes inovações legislativas contidas no novo Código de Processo Civil, bem como na reforma da Lei da Arbitragem e na edição da Lei de Mediação, o legislador ampliou e conferiu maior segurança para os meios alternativos e adequados para a solução de conflitos.

“Creio que tais medidas vêm ao encontro de uma demanda da sociedade e visam a estimular práticas extrajudiciais de prevenção de litígios, tanto no Poder Público quanto na iniciativa privada”, avaliou Antonio Carlos.

De acordo com o ministro, o procedimento da arbitragem, comparado ao procedimento judicial, é menos formal, mais célere e pode ser revestido de confidencialidade. Ao optar pela arbitragem, as partes têm liberdade para escolher um árbitro especializado na matéria em torno da qual gira a controvérsia, cuja decisão terá a força de sentença judicial.

Aprimoramento

O ministro Antonio Carlos Ferreira acredita que o evento é uma excelente oportunidade para aprofundar os estudos, aprimorar os conhecimentos e difundir o entendimento sobre a aplicação dos meios alternativos de prevenção e solução de controvérsias e litígios.

“A I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios promove o intercâmbio e a conjugação de esforços entre os operadores jurídicos, a academia, o Judiciário e a sociedade. É um privilégio participar do encontro e coordenar uma comissão integrada por juristas reconhecidos, no Brasil e no exterior, pelo notável conhecimento e experiência na prática da arbitragem”, disse.

A abertura contará com a presença do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, além dos ministros do tribunal Og Fernandes, Humberto Martins e Luis Felipe Salomão e do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso.

Posteriormente, serão abertas as comissões de trabalho, que discutirão as propostas de enunciados selecionadas, de acordo com o tema:

Grupo I - Arbitragem (coordenador científico: ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira);

Grupo II - Mediação (coordenador científico: professor Kazuo Watanabe);

Grupo III - Outras formas de soluções de conflitos (coordenador científico: Professor Joaquim Falcão).

No segundo dia de programação, as propostas serão levadas à sessão plenária para aprovação final.

Para conferir a programação, acesse o site do CJF
.

Fonte: STJ
Extraído de Recivil

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...