Área da saúde promete ir à Justiça em caso de aprovação do Ato Médico

25/04/2012 - 18h45 Comissões - Educação - Atualizado em 25/04/2012 - 20h51

Profissionais de áreas da saúde prometem ir à Justiça em caso de aprovação do Ato Médico

Gorette Brandão

Categorias profissionais de diferentes áreas da saúde voltaram a se manifestar contra a aprovação do projeto que regulamenta o exercício da Medicina, o chamado Ato Médico, no formato do substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados (SCD 268/2002). Em audiência na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta quarta-feira (25), dirigentes afirmaram que recorrerão aos tribunais caso o texto mantenha os termos aprovados pelos deputados. Uma das alegações é de que a proposta fere a autonomia das demais profissões.

– Infelizmente, essa discussão toda vai acabar na Justiça, e não por falta de vontade nossa para um entendimento, mas sim dos médicos – comentou Sílvio José Cecchi, presidente do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).

Oponentes do substitutivo disseram que os médicos trabalharam para modificar a proposta que havia sido encaminhada pelo Senado À Câmara dos deputados. Depois de diferentes pareceres, a Casa enviou aos deputados, em 2006, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/2002, da forma que saiu da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nessa comissão, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), amadureceu a proposta ouvindo todas as entidades profissionais envolvidas, ao longo de dois anos.

Atividades privativas

Uma emenda aprovada na Câmara, por exemplo, limita aos médicos a emissão de diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido. Biomédicos e farmacêuticos argumentam que a medida afeta suas atividades, uma vez que análises laboratoriais requerem “interpretação” do material colhido e não “diagnóstico médico”.

Outros debatedores criticaram pontos do substitutivo que já faziam parte do texto que saiu do Senado. Entre esses, foi destacado o tópico destinado a tornar privativo dos médicos o diagnóstico de doenças que acometem o paciente. No entanto, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, querem ser responsáveis pelo diagnóstico funcional, que avalia a capacidade do paciente de realizar movimentos e articular sons, por exemplo.

Os psicólogos, por sua vez, reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde em aspectos psicológicos. O presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Humberto Verona, disse que o projeto incorpora conceito de doença e diagnóstico ainda do século 18, quando hoje prevalece uma abordagem multissetorial, compartilhada por todos os profissionais de saúde. Segundo ele, se o projeto for aprovado, prevalecerá a visão do médico e a desqualificação do conhecimento de áreas igualmente legítimas.

– Se eu receber um paciente e fizer um diagnóstico e uma indicação a partir de minha competência, caso o projeto seja aprovado, provavelmente serei acusado por exercício ilegal da Medicina – afirmou Verona.

Corporativismo

O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), Roberto Mattar Cepeda, destacou que toda profissão da área da saúde tem seu saber específico. Na contramão, assinalou, o texto passa por cima de resoluções do Conselho de Nacional de Saúde (CNS) e de portaria do Ministério da Saúde para abarcar atividades reconhecidas como multiprofissionais – como a avaliação e prescrição de próteses e órteses.

– É um projeto polêmico e corporativista. Se nada puder ser feito para melhorar, que se discuta outro projeto – apelou Cepeda, pedindo o envolvimento dos ministérios da Saúde e da Educação.

Na avaliação de Antonio Augusto Fonseca Garcia, assessor do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), ao reservar aos médicos a exclusividade do diagnóstico e da prescrição de tratamento, a proposta desrespeita a autonomia do paciente. No entanto, conforme observou, mesmo em hospitais nenhuma terapia pode ser adotada sem autorização do paciente ou familiar responsável. Como exemplo, mencionou que um diabético não precisa ir ao médico antes de se consultar com um nutricionista.

– O cidadão é livre para procurar com qual profissional de saúde deseja se consultar, desde que este seja integrante de profissão autorizada e sujeita a regulamentação – criticou Garcia.

Tramitação

Depois do retorno ao Senado, o projeto já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o parecer com base em texto do relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), eliminou parte das alterações da Câmara. Após a votação na CE, o substitutivo da Câmara ainda terá de passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois será votado no Plenário do Senado e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

 

Agência Senado

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...