Arpen/BR lança cartilha sobre os procedimentos de mudança de nome e de gênero em cartório

Arpen/BR lança cartilha sobre os procedimentos de mudança de nome e de gênero em cartório

Publicado em 23 de junho de 2022

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) elaborou uma cartilha destinada à população LGBTQIA+ sobre os procedimentos de mudança de nome e de gênero em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

No material, é possível verificar o passo a passo para a retificação do registro de nascimento e de casamento nos cartórios presentes em todos os municípios do Brasil, bem como os documentos necessários para realizar o procedimento. 

De acordo com o presidente da Arpen/BR, Gustavo Fiscarelli, a cartilha surgiu com a finalidade de ser um material informativo e de fácil consulta para a população LGBTQIA+, “que pode recorrer a qualquer cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para ter seu direito garantido. A classe de registradores é um importante braço na desjudicialização de atos e consequente simplificação da vida dos brasileiros, contribuindo para uma sociedade mais igualitária”. 

O pedido para a realização da retificação de gênero e nome pode ser realizado em qualquer um dos 7.660 cartórios de Registro Civil do país, que encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento daquela pessoa. Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.

Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado em sua certidão de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial. Para menores de idade, o procedimento só é feito judicialmente.

O procedimento é feito com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual.

Clique aqui e acesse a cartilha. 

Fonte: Arpen Brasil
Extraído de Recivil

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...