Arquivado MS impetrado contra lei que autorizou uso da “pílula do câncer”

Terça-feira, 19 de abril de 2016

Arquivado MS impetrado contra lei que autorizou uso da “pílula do câncer”

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu e determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS) 34145, impetrado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a Lei 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

O relator apontou que o MS não pode ser conhecido, pois viola a Súmula 266 do STF (“Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”). Destacou que o MS somente deve ser utilizado sobre os atos destinados a dar aplicação concreta ao que se contiver nas leis ou em seus equivalentes constitucionais.

“Esse entendimento doutrinário, por sua vez, expressa, de maneira clara, a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que sempre vem enfatizando, a propósito da matéria em exame, não serem impugnáveis, em sede mandamental, aqueles atos estatais cujo conteúdo veicule prescrições disciplinadoras de situações gerais e impessoais e regedoras de hipóteses que se achem abstratamente previstas em tais atos ou resoluções”, disse.

O ministro Celso de Mello frisou ainda que a própria AMB, propôs, perante o STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, relatada pelo ministro Marco Aurélio, na qual questiona a Lei 13.269/2016, “em clara atestação de que o diploma legislativo em referência qualifica-se como típico ato em tese, cujo teor – embora comportando a possibilidade de controle normativo abstrato – não admite possa ser ele impugnado na via do mandado de segurança”.

Alegações

No MS 34145, a associação argumenta que há um amplo desconhecimento sobre a eficácia e dos efeitos colaterais da fosfoetanolamina sintética em seres humanos. Por isso, a seu ver, a lei é incompatível com direitos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde (artigos 6º e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5º, caput), bem como o desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III).

De acordo com a entidade, a substância teria sido testada unicamente em camundongos e surtido reação positiva, no combate do câncer melanoma, nesse tipo de animal. Além disso, a fosfoetanolamina sintética não passou pelos testes clínicos, em seres humanos, realizados nos termos da Lei 6.360/1976, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concedeu o registro ao medicamento.

Para a AMB, a permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos garantidos pelo caput do artigo 5º da Constituição Federal.

- Leia a íntegra da decisão.

RP/CR

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...