Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação

Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação

Quinta, 28 Agosto 2014 09:55

O ato de reconhecimento de filho é irrevogável. Se o autor registrou a ré como filha não pode pretender a desconstituição do vínculo, uma vez que presente a voluntariedade do ato. Foi com esse entendimento que no dia 2 de julho, os desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), negaram provimento a apelação de sentença que julgou improcedente a ação de negatória de paternidade.

O homem pedia que fosse desconstituído o vinculo de filiação com uma menor de idade que ele registrou como sua filha. Segundo ele, ao conhecer a mãe da menina, ela já estava grávida, mas ele não percebeu. Ele alegou ter sido induzido em erro pela mulher, que o fez acreditar que era o pai biológico da menor.

Para a relatora, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, não houve vício no ato jurídico de reconhecimento da filha, mas somente o arrependimento do homem pelo estabelecimento do vínculo parental e socioafetivo, o homem sabia que não era o pai biológico da menina e, mesmo assim, a registrou. “Portanto, não tem razão o apelante, pois é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de ser irrevogável o reconhecimento da paternidade nestas situações”, disse.


Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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