Arrependimento posterior

 

Promotor denuncia réu e depois pede a sua absolvição

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não apreciou o pedido de Habeas Corpus feito por um promotor em favor de réu condenado em processo em que ele mesmo atuou. No HC, faltaram documentos essenciais: a denúncia, a sentença e o inteiro teor do acórdão. O promotor alegava que o reconhecimento do réu pela vítima foi nulo, mas não provou que tinha questionado isso antes da sentença

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Notícias

Fim de noivado não garante indenização por dano moral

Fim de noivado não garante indenização por dano moral Término de noivado não enseja reparação por dano moral, já que não constitui, por si só, ato ilícito. Por isso, não se pode falar em responsabilidade civil. O entendimento levou a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a...

Partilha de herança é recalculada em virtude da descoberta de novo herdeiro

Partilha de herança é recalculada em virtude da descoberta de novo herdeiro  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novo cálculo para partilha de herança realizada há 20 anos, em razão do surgimento de outro herdeiro na sucessão. A solução foi adotada pelo colegiado...

Troca de diretoria não torna procuração ilegal

Troca de diretoria não torna procuração ilegal A validade de uma procuração extrajudicial não se limita à duração do mandato de diretores da sociedade representada no ato. Exceto por manifestação contrária, a eleição de uma nova diretoria também não invalida a procuração Fonte | TST - Sexta Feira,...

Mandado de Segurança exige procuração específica para advogado

dom, 08/09/2013 - 19:00 Mandado de Segurança exige procuração específica para advogado A procuração do cliente para ser representado por seu advogado em reclamação trabalhista não confere ao defensor poderes para ajuizar Ação Rescisória e Mandado de Segurança. A determinação prevista na Orientação...