Arrependimento posterior

 

Promotor denuncia réu e depois pede a sua absolvição

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não apreciou o pedido de Habeas Corpus feito por um promotor em favor de réu condenado em processo em que ele mesmo atuou. No HC, faltaram documentos essenciais: a denúncia, a sentença e o inteiro teor do acórdão. O promotor alegava que o reconhecimento do réu pela vítima foi nulo, mas não provou que tinha questionado isso antes da sentença

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TRF1: Mantida penhora de imóvel que serviu de garantia para dívida de empresa sem autorização de ex-mulher do sócio  A 4.ª Turma Suplementar do TRF/1.ª Região discutiu a possibilidade de aval prestado por sócio integrante de pessoa jurídica, presumindo-se que a dívida foi contraída em...

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem, portanto, dentro deste limite podem vender imóveis para seus descendente sem, necessariamente, pedir a anuência dos outros filhos. Esta foi a decisão da 17ª Câmara Cível...