Arrependimento posterior

 

Promotor denuncia réu e depois pede a sua absolvição

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não apreciou o pedido de Habeas Corpus feito por um promotor em favor de réu condenado em processo em que ele mesmo atuou. No HC, faltaram documentos essenciais: a denúncia, a sentença e o inteiro teor do acórdão. O promotor alegava que o reconhecimento do réu pela vítima foi nulo, mas não provou que tinha questionado isso antes da sentença

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Notícias

Trocar e-mails particulares no trabalho dá justa causa

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  - 16 de Fevereiro de 2013 Trocar e-mails particulares no trabalho dá justa causa Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Com...

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia Decisão | 18.02.2013 A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma escola infantil de Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, a indenizar por danos morais o pai de uma...