Arrependimento posterior

 

Promotor denuncia réu e depois pede a sua absolvição

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não apreciou o pedido de Habeas Corpus feito por um promotor em favor de réu condenado em processo em que ele mesmo atuou. No HC, faltaram documentos essenciais: a denúncia, a sentença e o inteiro teor do acórdão. O promotor alegava que o reconhecimento do réu pela vítima foi nulo, mas não provou que tinha questionado isso antes da sentença

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Notícias

Babá, três dias por semana, não tem vínculo de emprego

Extraído de: Espaço Vital  - 23 de Outubro de 2012 Babá, três dias por semana, não tem vínculo de emprego A 3ª Turma do TST julgou improcedente ação movida por empregada que trabalhara, como babá, três vezes na semana; ela pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego. O julgado...

TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora

TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu, ao julgar recurso proposto pela União, que o bem objeto de alienação fiduciária não pode ser objeto de penhora, pois o domínio da coisa já não pertence ao...

Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão

23/10/2012 - 08h04 DECISÃO Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão A AGF Brasil Seguros deve pagar indenização de seguro de automóvel a consumidor que entregou seu carro a terceiros mediante extorsão. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa

Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça anulou sentença proferida na comarca de São José e determinou o prosseguimento de ação cautelar de separação de corpos, mesmo após o afastamento do marido da autora...