Artigo: A possibilidade de usucapião familiar realizada no Cartório - Por Rômulo Rodrigues Rêgo

Artigo: A possibilidade de usucapião familiar realizada no Cartório - Por Rômulo Rodrigues Rêgo

Publicado em: 29/04/2016

A usucapião familiar é um dos institutos que, para a tabeliã de Notas e Protestos de São Paulo, Cláudia do Nascimento Domingues, sofreram mudanças com o Código de Processo Civil 2015. Agora, ela poderá ser reconhecida extrajudicialmente, aplicadas às modalidades previstas, legal e constitucionalmente. Para tanto, parte-se da existência de propriedade comum por um ex-casal de um imóvel, no qual residiam, e a inexistência de outro, seja urbano ou rural. Pré-requisito ainda é de que o imóvel não ultrapasse o tamanho de 250 m².

Introduzida no Código Civil pela Lei 12.424/2011, a usucapião familiar só será reconhecida ao se averiguar o abandono do imóvel usucapiendo por um dos cônjuges ou companheiros, pelo período mínimo de dois anos, além de posse com animus domini exercida por aquele que ainda resida no imóvel. Mas, não basta somente a saída da residência.

Como adverte a tabeliã Cláudia Domingues, que também é membro do IBDFAM, é preciso verificar a efetiva abdicação dos atos possessórios e de interesse sobre o imóvel comum, o que, em regra, é reconhecido em pedido conjunto nas ações de dissolução de união estável ou de divórcio, nas Varas de Família.

A abolição do conceito de culpa no âmbito do Direito de Família, com a Emenda Constitucional nº 66/2010, ressalta a tabeliã, trouxe a necessidade de que se faça a distinção entre a hipótese de abandono voluntário do lar conjugal, que gera a infração de dever matrimonial, e a situação determinante da usucapião familiar.

Reconhecimento extrajudicial de usucapião familiar

Trazidos pelo artigo 1.071, os requisitos básicos observados para o requerimento administrativo, junto ao oficio de registro de imóveis da localidade do imóvel usucapiendo, são os mesmos exigidos para as demais modalidades do instituto.

Com o procedimento previsto no novo artigo 216-A da Lei de Registros Publicos, tais requisitos se diferenciam apenas no que diz respeito às características específicas deste tipo, visando regularizar a propriedade destinada à habitação familiar.

Dentre as exigências a cumprir para a realização do requerimento, é imprescindível a Ata Notarial lavrada por tabelião de notas, que por meio da verificação de documentos e testemunhas, certificará o período de abandono do ex-cônjuge ou companheiro, a titularidade comum do ex-casal, o período de posse exercida após este abandono, e tudo que represente claro atendimento a tais requisitos.

“É importante que a imóvel esteja devidamente individualizado e especificado junto ao registro imobiliário e ao cadastro municipal. Ele deve dotar uma presunção de regularidade, que verificará se o imóvel é o único de titularidade daquele que pretende a aquisição da propriedade por meio de usucapião”, explica.

Com o atendimento dos pressupostos iniciais, será processado administrativamente um pedido que será reconhecido, ao final, com a inscrição da parcela da propriedade adquirida em nome daquele que a requereu. “Observamos, assim, um novo meio desburocratizante de atendimento à função social da propriedade urbana, desta maneira voltado à regularização da habitação familiar”, diz
.

Rômulo Rodrigues Rêgo -  Advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho além de atuar nas áreas Cível e Consumidor.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...