Artigo - Acordo pré-nupcial: segurança na hora da união

Artigo - Acordo pré-nupcial: segurança na hora da união

Apesar de parecer um processo meramente burocrático, o acordo pré-nupcial é, na verdade, um procedimento essencial na hora de oficializar a união do casal: ficam estabelecidas as obrigações e direitos das partes quanto aos compromissos legais anteriores e futuros. Dessa forma, o patrimônio que for adquirido pelo casal antes e durante o matrimonio passa a ser regulamentado por um determinado regime.

Segundo o presidente do Colégio Notarial do Paraná (CNB-PR) e membro do Conselho de Estudos Estratégicos da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto, fazer o acordo é fundamental por vários motivos. “Ele estabelece regras de convivência na divisão do patrimônio durante o casamento e em casos de divórcio e falecimento. Há também quem avance e estabeleça regras de partilha de animal de estimação, pacto de fidelidade com previsão de multa, estabelecimento de regras com relação a uso das redes sociais, e assim por diante”, explica.

O acordo ou pacto pré-nupcial pode ser estabelecido de quatro formas, desde a entrada em vigor do Código Civil em 2002. Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Assim, os bens obtidos anteriormente permanecem de propriedade individual de cada e dos havidos por herança, por doações e adquiridos com produto da venda destes. Já na comunhão universal, os bens e dívidas adquiridas antes e após a formalização do casamento passam a ser comuns ao casal. Quando é feita a separação total de bens, os cônjuges mantêm seus bens adquiridos antes ou durante o matrimônio de forma separada. Por fim, na participação final dos aquestos, o que foi adquirido antes e após o casamento permanece próprio de cada um.

Caso os cônjuges não formalizem o acordo pré-nupcial, vale o estabelecido pela lei, ou seja, a comunhão parcial de bens – para pessoas com menos de 70 anos. Assim, os bens e doações recebidos anteriormente ao casamento não se comunicam.

Mesmo com o pacto firmado, é possível deixar bens específicos de fora. “Não há nenhuma restrição em adotar os regimes mistos, como por exemplo, da comunhão universal de bens e retirar determinado imóvel deste regime, ou seja, que não se comunique com o cônjuge”, esclarece Volpi. Nada impede que novas cláusulas sejam adicionadas ao acordo.

JÁ CASEI, E AGORA?

O acordo pré-nupcial, feito no cartório, não pode ser feito no caso de pessoas que já casaram legalmente. Mas não é tarde demais. Uma opção para àqueles que queiram mudar o regime de bens é fazê-lo por meio de um processo judicial, com auxilio de um advogado, no qual devem ser declaradas as razões da mudança.

Por isso, o mais importante é que os cônjuges conversem sobre isso para que o acordo seja uma forma de prevenir conflitos e garantir segurança jurídica. Por mais que alguns considerem constrangedor conversar sobre o assunto, o acordo pré-nupcial nada mais é do que um documento simples que vai facilitar a vida a dois e evitar futuras dores de cabeça.

Sobre a Anoreg-PR

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, reunindo cerca de mil ofícios em todo o estado, entre Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Registros Civis, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Atua como porta-voz da classe, bem como na sua qualificação técnica para que possa prestar melhores serviços aos usuários, e na difusão de informações ao cidadão, ainda desconhecedor da gama de serviços prestados pelo segmento. Mais informações: www.anoregpr.org.br .  pauta@centrodecomunicacao.com.br

Data: 12/05/2016 - 16:21:17   Fonte: Redação do Paranashop
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...