Artigo - Acordo pré-nupcial: segurança na hora da união

Artigo - Acordo pré-nupcial: segurança na hora da união

Apesar de parecer um processo meramente burocrático, o acordo pré-nupcial é, na verdade, um procedimento essencial na hora de oficializar a união do casal: ficam estabelecidas as obrigações e direitos das partes quanto aos compromissos legais anteriores e futuros. Dessa forma, o patrimônio que for adquirido pelo casal antes e durante o matrimonio passa a ser regulamentado por um determinado regime.

Segundo o presidente do Colégio Notarial do Paraná (CNB-PR) e membro do Conselho de Estudos Estratégicos da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto, fazer o acordo é fundamental por vários motivos. “Ele estabelece regras de convivência na divisão do patrimônio durante o casamento e em casos de divórcio e falecimento. Há também quem avance e estabeleça regras de partilha de animal de estimação, pacto de fidelidade com previsão de multa, estabelecimento de regras com relação a uso das redes sociais, e assim por diante”, explica.

O acordo ou pacto pré-nupcial pode ser estabelecido de quatro formas, desde a entrada em vigor do Código Civil em 2002. Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Assim, os bens obtidos anteriormente permanecem de propriedade individual de cada e dos havidos por herança, por doações e adquiridos com produto da venda destes. Já na comunhão universal, os bens e dívidas adquiridas antes e após a formalização do casamento passam a ser comuns ao casal. Quando é feita a separação total de bens, os cônjuges mantêm seus bens adquiridos antes ou durante o matrimônio de forma separada. Por fim, na participação final dos aquestos, o que foi adquirido antes e após o casamento permanece próprio de cada um.

Caso os cônjuges não formalizem o acordo pré-nupcial, vale o estabelecido pela lei, ou seja, a comunhão parcial de bens – para pessoas com menos de 70 anos. Assim, os bens e doações recebidos anteriormente ao casamento não se comunicam.

Mesmo com o pacto firmado, é possível deixar bens específicos de fora. “Não há nenhuma restrição em adotar os regimes mistos, como por exemplo, da comunhão universal de bens e retirar determinado imóvel deste regime, ou seja, que não se comunique com o cônjuge”, esclarece Volpi. Nada impede que novas cláusulas sejam adicionadas ao acordo.

JÁ CASEI, E AGORA?

O acordo pré-nupcial, feito no cartório, não pode ser feito no caso de pessoas que já casaram legalmente. Mas não é tarde demais. Uma opção para àqueles que queiram mudar o regime de bens é fazê-lo por meio de um processo judicial, com auxilio de um advogado, no qual devem ser declaradas as razões da mudança.

Por isso, o mais importante é que os cônjuges conversem sobre isso para que o acordo seja uma forma de prevenir conflitos e garantir segurança jurídica. Por mais que alguns considerem constrangedor conversar sobre o assunto, o acordo pré-nupcial nada mais é do que um documento simples que vai facilitar a vida a dois e evitar futuras dores de cabeça.

Sobre a Anoreg-PR

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, reunindo cerca de mil ofícios em todo o estado, entre Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Registros Civis, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Atua como porta-voz da classe, bem como na sua qualificação técnica para que possa prestar melhores serviços aos usuários, e na difusão de informações ao cidadão, ainda desconhecedor da gama de serviços prestados pelo segmento. Mais informações: www.anoregpr.org.br .  pauta@centrodecomunicacao.com.br

Data: 12/05/2016 - 16:21:17   Fonte: Redação do Paranashop
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...