Artigo – Alta no número de divórcios e a praticidade para a realização de atos em cartórios – Por Joelson Sell

Artigo – Alta no número de divórcios e a praticidade para a realização de atos em cartórios – Por Joelson Sell

A pandemia do novo coronavírus promoveu muitas mudanças na sociedade ao longo do ano de 2020 e continua a promover. Com a necessidade de isolamento social e o consequente aumento da convivência familiar, o crescimento de divórcios extrajudiciais, realizados diretamente nos Tabelionatos de Notas, alcançaram números recordes desde o início da prática, em 2007.

A maior convivência entre os casais, aliada à facilidade de se desfazer os laços quando a decisão é tomada em comum acordo e não há pendências judiciais nem incapazes, explica tal tendência. O aumento coincide ainda com a autorização nacional para que divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma e-Notariado.

A autorização veio por meio do Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que disciplinou a realização de atos a distância pelos Tabelionatos de Notas de todo o país. Desta forma, o processo de tornou ainda mais rápido e prático, pois eliminou-se a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, seja simultaneamente ou em momentos distintos. Além da facilidade em utilizar qualquer dispositivo móvel, como celular ou tablet.

O crescimento foi verificado pelo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), que identificou um aumento de 15% no número de divórcios em 2020, se comparado a 2019. No total, foram 43.859 pedidos de dissolução matrimonial no ano passado, frente a 38.174 no período anterior. Para fins de comparação, desde 2010, o total de dissoluções matrimoniais em cartório apresentava crescimento médio de 1,6% ao ano.

A pesquisa também revela que 22 estados e o Distrito Federal foram os que mais incrementaram esse número. Observou-se que Santa Catarina foi onde teve a maior elevação do número de processos de divórcio, subiu 95%.

Outros quatro estados tiveram aumento superior a 30% e bateram recorde histórico: Rondônia (54%), Acre (50%), Mato Grosso do Sul (49%) e Espírito Santo (30%). Também figuram entre os recordistas: Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.

Desde o segundo semestre de 2020, as pessoas podem requerer o procedimento no e-Notariado, bastando apresentar um certificado digital, emitido gratuitamente por um cartório. Na plataforma, é possível agendar videoconferência com tabelião e dar início ao processo de divórcio.

Os dados demonstram que processos que desburocratizam a efetivação do Direito e respeitam a autonomia do cidadão marcam a modernização e o progresso de uma sociedade. Além disso, a entrada em vigor da Lei que permite a realização de divórcios em cartórios – Lei 11.441/2007 – e a publicação do Provimento nº 100/2020 mostraram a capacidade dos notários de atender a demanda social.

*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.

Fonte: Anoreg/BR

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...