Artigo - Cartório, o teatro da vida civil - Por Luiz Gustavo Leão Ribeiro

Artigo - Cartório, o teatro da vida civil - Por Luiz Gustavo Leão Ribeiro

Publicado em: 26/07/2017

Quando se nasce, registra-se em cartório. O último suspiro também perpetua-se nos livros e registros do cartório. Entre eles, a autenticação do diploma para matrícula na faculdade, o contrato de financiamento do primeiro carro, o casamento, a compra da casa própria, o registro dos filhos, a separação, o divórcio, o novo casamento, os novos filhos, a casa nova, o testamento para evitar a briga dos herdeiros; em suma, as grandes conquistas da vida se fazem diante de um notário ou registrador. É o cartório o palco para o grande teatro da vida civil.

O curioso é que passamos nossa vida inteira nos relacionando diretamente com a atividade notarial e registral e, ainda assim, esta permanece sendo um mundo quase que desconhecido da população, até mesmo das pessoas mais informadas.

Quando se pensa em cartório hoje no Brasil, fala-se de um universo de cerca de 20 mil serviços notariais e de registro, espalhados por todos os municípios. Universo habitado por centenas de milhares de empregados diretos, e outras centenas de milhares de indiretos. Pode-se afirmar, com segurança, que mais de 1 milhão de pessoas se sustentam com a atividade notarial e de registro.

Os cartórios são hoje a mais extraordinária e eficiente máquina de fiscalização tributária do País. Ninguém compra ou vende um imóvel sem que a transação seja imediatamente informada à Receita Federal, seja pelo notário ou pelo registrador, para se verificar a compatibilidade das declarações de renda com o patrimônio. Nenhuma escritura é lavrada se não for apresentada a certidão de regularidade com o IPTU, além do pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI). Se for feito por instrumento particular, este não será registrado sem estas comprovações. Nenhuma construção é averbada sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos operários que trabalharam na respectiva obra, com a apresentação no Registro de Imóveis da CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS.

Graças aos registradores civis, que informam gratuitamente ao INSS todos os óbitos ocorridos no mês, o sistema previdenciário brasileiro economiza milhões de reais com a suspensão imediata do pagamento de benefícios que, sem esta informação, continuariam a ser pagos indevidamente.

Qual o custo para o Estado deste exército de fiscalização? Absolutamente nenhum. Quanto custaria trocar esta eficientíssima estrutura por contingentes de milhares de fiscais tributários – vale acrescentar que para cada tabelião seria necessários, no mínimo, um fiscal da Receita Federal, um fiscal da Fazenda Estadual, um fiscal da Fazenda Municipal e um fiscal da Previdência Social, além dos técnicos e de todo o corpo administrativo necessário para movimentar a máquina estatal.

Acrescente-se que além de funcionarem como fiscais gratuitos, os tabeliães ainda se tornam devedores solidários dos tributos que porventura deixarem de fiscalizar o devido recolhimento. Além de contar com o serviço gratuito destes “fiscais”, as Fazendas Públicas ainda multiplicam sua capacidade de arrecadação, com fundamento na responsabilidade do notário ou registrador.

A responsabilidade é um dos pilares do sistema registral brasileiro, que é exemplo e modelo no mundo. Os notários e registradores, além de responderem pessoalmente e solidariamente pelos tributos que têm obrigação de fiscalizar, são responsáveis diretos por todos os atos praticados no cartório. Quando se reconhece uma firma, autentica-se um documento, lavra-se uma escritura, registra-se um imóvel, notifica-se uma pessoa, protesta-se um título, outorga-se uma procuração pública, em todos estes atos, muito além do carimbo do cartório, agrega-se a este documento uma espécie de seguro, baseado na responsabilidade e fé pública do tabelião.

E esta responsabilidade, que garante efetivamente a segurança jurídica e econômica dos atos praticados em cartório, é decorrência direta e imediata da autonomia e independência dos notários e registradores, que exercem a atividade em caráter privado, por delegação do Poder Público. Somente a manutenção do modelo atual, do exercício privado da atividade, garante a eficiência dos serviços e a garantia da responsabilidade do tabelião. Além do mais, assegura ao Estado a mais eficiente e segura estrutura de fiscalização, sem nenhum custo para os cofres públicos.


* Luiz Gustavo Leão Ribeiro é Presidente da Associação dos Notários e Registradores do DF – ANOREG/DF.

Fonte: Anoreg Alagoas
Extraído de Recivil

 

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