Artigo – Conheça, em detalhes, como funciona o Bacenjud – Por Fátima Burégio

Artigo – Conheça, em detalhes, como funciona o Bacenjud – Por Fátima Burégio

Após publicar um interessante artigo sobre a plataforma CCS do Banco Central do Brasil, o famoso CCS-Bacen, percebi que as pessoas ainda desconhecem muitas informações acerca do BacenJud, suas peculiaridades e usos através do Poder Judiciário.

Desta forma, senti-me impulsionada a escrever mais sobre o tema, tudo de maneira simples, compreensível e didática.

Nesta nova postagem, informarei alguns detalhes acerca da plataforma BacenJud e que podem ser desconhecidos da maioria dos leitores, e, quem sabe, até de alguns colegas Advogados.

Vamos às informações:

O que significa BacenJud?
BacenJud é um sistema desenvolvido pelo Banco Central do Brasil que tem como objetivo de facilitar a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras.

Para que serve a consulta ao BacenJud?
Além servir para efetivo bloqueio de valores de contas bancárias, o Bacenjud serve também para o juiz requisitar informações como o endereço atualizado do réu, o saldo e os extratos bancários, temas mais que importantes à solução do processo judicial.

Há quanto tempo existe o BacenJud?
O Bacenjud é uma dinâmica plataforma, mantida pelo Banco Central do Brasil com o afã de facilitar a comunicação entre o poder Judiciário e as instituições financeiras à nível de Brasil, iniciando as suas atividades desde o ano de 2001, sendo o serviço constantemente aprimorado em prol do cidadão e da promoção da Justiça em solo brasileiro.

Como os juízes utilizam o BacenJud?
O Bacenjud é bastante utilizado por todos os juízes. Todavia, os magistrados devem estar regularmente cadastrados. Ao receberem uma senha, os magistrados acessam o sistema pelo endereço eletrônico www.bcb.gov.br. Feito isto, a autoridade judiciária preenche um formulário pedindo informações necessárias ao processo do seu interesse e, partir daí, a ordem judicial é passada eletronicamente aos bancos (à nível de Brasil) que têm como clientes o devedor.

E a parceria do CNJ junto ao Banco Central?
É uma firme e antiga parceria, sempre buscando formas mais ágeis e eficazes no sentido de fazer prevalecer a justiça, através de um acordo de cooperação. Tudo em prol do mais perfeito interesse em prezar pela Justiça e ajudar a sociedade.

A Justiça Trabalhista também usa o sistema de penhora online do BacenJud?
Sim. Muitos pensam que apenas a Justiça Estadual e Federal usam tal ferramenta, mas a Justiça do Trabalho é uma das que mais utilizam a penhora online do BacenJud, justamente no sentido de perseguir os direitos dos empregados que amargaram mitigação e injustiça quanto à satisfação das suas verbas trabalhistas e indenizatórias, por exemplo.

Além de bloquear contas bancárias, o BacenJud tem alguma outra finalidade?
Lógico. Se você ainda não sabia, o Bacenjud serve também para que o Magistrado possa requisitar mais informações acerca do devedor, tais como: endereço atualizado, o saldo e os extratos bancários do Réu. Perceba que tudo isto são dados relevantes para a efetiva resolução e marcha de um processo judicial.

Existe penhora online de aplicação no Tesouro Direto?
A novidade desta ferramenta está prevista desde meados de setembro de 2018. Trata-se da possibilidade do Judiciário alcançar, através do BacenJud, investimentos em títulos públicos federais registrados no Selic e que contemplam, inclusive aplicações financeiras do devedor no Tesouro Direto.

Nem sempre foi assim. É que a ferramenta virtual já estava incorporada, mas outrora alcançava apenas os investimentos em rendas fixas e variáveis, limitada aos títulos privados. Com a mudança implantada em setembro de 2018, os títulos públicos também foram alcançados!

E como é feito o monitoramento dos bens de quem tiver a conta bloqueada pelo BacenJud?
Esta novidade fora implantada recentemente; isto, em meados de dezembro de 2018. Com a nova medida aplicada pelo sistema BacenJud, quando o banco receber o aviso de que uma determinada conta foi bloqueada por uma decisão judicial, terá o dever de monitorar os ativos daquele devedor durante todo o dia em que a conta estiver imobilizada. Trata-se, portanto, do que intitularam de ‘bloqueio intraday’.

A regra foi aprovada pelo Comitê gestor do BacenJud, que é coordenado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, alterando, por fim o Artigo 13º, parágrafo 4º do Bacenjud 2.0, que assim dispõe:

Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma TED – Transferência Eletrônica Disponível do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida, etc).

O que os Magistrados e os credores acham do BacenJud?
Em entrevista ao CNJ, o juiz Rubens Curado, já em 2010, pontuava:

“Isso na verdade é uma grande revolução no Judiciário no que diz respeito à efetividade das decisões judiciais. O que percebemos hoje é que o Judiciário é muito mais respeitado e goza de maior credibilidade perante a sociedade exatamente por causa de sistemas como o Bacenjud que demonstram ao devedor que a decisão judicial precisa e será cumprida e que não há espaço, nem na legislação, nem em mecanismos, de burla ou de protelação da decisão judicial”.

Dra Fátima Burégio, Advogada, Banca Burégio Advocacia em Recife-PE, Especialista em Processo Civil pelo Instituto de Magistrados do Nordeste, atuante em Direito Civil, Pós Graduada Responsabilidade Civil e Contratos pelo Rio Grande do Sul, formada em Conciliação, Mediação e Arbitragem pelo INAMA. Curso Defesa do Consumidor pelo Instituto Luiz Mário Moutinho, Curso de Combate à Corrupção MPPE. Formação Extensão Prática Cotidiana D.Família e Sucessões OAB Federal e ENA, cursando Prática em Direito Imobiliário – São Paulo. Atua na área Cível, Família, Consumidor, Imobiliário, Previdenciário, Trabalhista, Contratos, Obrigações, Direitos Reais, Propriedade e Responsabilidade Civil. buregioadvocacia@outlook.com Fone 81-3038-5121, 98140-7922 e-mail fatimaburegioadv@outlook.com

Fonte: Anoreg/MT

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

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