Artigo - Considerações a respeito da Inseminação Póstuma no Ordenamento Jurídico Brasileiro - Por Sergio Leandro Carmo Dobarro

Artigo - Considerações a respeito da Inseminação Póstuma no Ordenamento Jurídico Brasileiro - Por Sergio Leandro Carmo Dobarro

Publicado em: 06/04/2015

É notório que a evolução do conhecimento cientifico proporcionou a faculdade da realização de intervenções na vida pré-natal, o que até então era impensável na visão das pessoas. Ressalta-se também a revolução biotecnológica, que possibilita o ingresso à totalidade do material genético humano.

Atualmente, em virtude do avanço da ciência, já é plausível gerar um ser depois do falecimento dos progenitores biológicos. Assim, várias técnicas de reprodução assistida são utilizadas, objetivando reverter os problemas biológicos de infertilidade.

Tal fertilização ou inseminação, dependendo da origem dos gametas irá ser homóloga ou  heteróloga. Vejamos a diferença:

A inseminação homóloga resulta da fecundação dos gametas originados dos futuros pais da criança, já a inseminação heteróloga os espermatozoides ou os óvulos utilizados na fecundação, são provenientes de terceiros.

São incontestáveis os benéficos que estes métodos científicos auxiliam para a formação de uma família, contudo, os mesmos trouxeram consigo novos problemas para o âmbito jurídico.

Tais problemas são em virtude de situações inesperadas que podem ocorrer, como por exemplo, o direito sucessório na questão da inseminação póstuma.

Na inseminação póstuma, falecido o marido, a mulher se submete a inseminação post mortem, se comprovado o desejo daquele em vida, independente de consentimento escrito, já que o embrião concretizado faz parte de um projeto parental.

No ordenamento jurídico brasileiro, a inseminação póstuma é uma situação atípica quando o assunto envolve filiação e direito sucessório, faltando uma regulamentação específica. Fazendo com que muitas vezes os julgadores precisem usar de princípios filosóficos, éticos, sociológicos e até religioso.

Entretanto, com fundamento no princípio constitucional que confere a pessoa o direito à procriação, o desejo por parte do falecido com  relação a fecundação deve ser mantido, tendo por escopo a efetivação do princípio fundamental da dignidade humana, ampliando-se assim, o rol de legitimados do artigo 1.798 do Código Civil.

Conclui-se, desta forma, que o embrião originário da inseminação post mortem  deve ter seus direitos tutelados a sucessão hereditária, com direito a petição de herança. 

Sergio Leandro Carmo Dobarro possui graduação em Direito, Administração e Especialização em Administração de Marketing e Recursos Humanos. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM). É pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais Sociais (DiFuSo) e Reflexões sobre Educação Jurídica Brasileira. Autor de publicações nacionais e internacionais.

Fonte: Site Cenário MT
Extraído de Recivil

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...