Artigo - Considerações a respeito da Inseminação Póstuma no Ordenamento Jurídico Brasileiro - Por Sergio Leandro Carmo Dobarro

Artigo - Considerações a respeito da Inseminação Póstuma no Ordenamento Jurídico Brasileiro - Por Sergio Leandro Carmo Dobarro

Publicado em: 06/04/2015

É notório que a evolução do conhecimento cientifico proporcionou a faculdade da realização de intervenções na vida pré-natal, o que até então era impensável na visão das pessoas. Ressalta-se também a revolução biotecnológica, que possibilita o ingresso à totalidade do material genético humano.

Atualmente, em virtude do avanço da ciência, já é plausível gerar um ser depois do falecimento dos progenitores biológicos. Assim, várias técnicas de reprodução assistida são utilizadas, objetivando reverter os problemas biológicos de infertilidade.

Tal fertilização ou inseminação, dependendo da origem dos gametas irá ser homóloga ou  heteróloga. Vejamos a diferença:

A inseminação homóloga resulta da fecundação dos gametas originados dos futuros pais da criança, já a inseminação heteróloga os espermatozoides ou os óvulos utilizados na fecundação, são provenientes de terceiros.

São incontestáveis os benéficos que estes métodos científicos auxiliam para a formação de uma família, contudo, os mesmos trouxeram consigo novos problemas para o âmbito jurídico.

Tais problemas são em virtude de situações inesperadas que podem ocorrer, como por exemplo, o direito sucessório na questão da inseminação póstuma.

Na inseminação póstuma, falecido o marido, a mulher se submete a inseminação post mortem, se comprovado o desejo daquele em vida, independente de consentimento escrito, já que o embrião concretizado faz parte de um projeto parental.

No ordenamento jurídico brasileiro, a inseminação póstuma é uma situação atípica quando o assunto envolve filiação e direito sucessório, faltando uma regulamentação específica. Fazendo com que muitas vezes os julgadores precisem usar de princípios filosóficos, éticos, sociológicos e até religioso.

Entretanto, com fundamento no princípio constitucional que confere a pessoa o direito à procriação, o desejo por parte do falecido com  relação a fecundação deve ser mantido, tendo por escopo a efetivação do princípio fundamental da dignidade humana, ampliando-se assim, o rol de legitimados do artigo 1.798 do Código Civil.

Conclui-se, desta forma, que o embrião originário da inseminação post mortem  deve ter seus direitos tutelados a sucessão hereditária, com direito a petição de herança. 

Sergio Leandro Carmo Dobarro possui graduação em Direito, Administração e Especialização em Administração de Marketing e Recursos Humanos. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM). É pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais Sociais (DiFuSo) e Reflexões sobre Educação Jurídica Brasileira. Autor de publicações nacionais e internacionais.

Fonte: Site Cenário MT
Extraído de Recivil

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...