Artigo “Divórcio Extrajudicial” por Roberta Silva

Artigo “Divórcio Extrajudicial” por Roberta Silva

sexta-feira, 3 de novembro de 2017 18:00

Existe a possibilidade da dissolução do casamento ocorrer de forma extrajudicial, através de escritura pública perante o tabelião, é possível por não existir conflito entre às partes, sendo denominada como jurisdição voluntária.

Quando não existe nascituro ou filhos incapazes, se o divórcio for consensual é dispensável sua dissolução pela via judicial, tendo em vista, que falta interesse processual.

Na escritura deve constar estipulações sobre pensão alimentícia, partilha dos bens, mantença do nome de casado ou retorno ao nome de solteiro, se não constar nada a respeito do nome, presume-se que o cônjuge que adotou o sobrenome do outro vai permanecer, podendo a qualquer tempo buscar a exclusão.

Não é necessário a presença dos cônjuges no cartório, podem ser representados por procurador com poderes específicos para o ato. Frisa-se que as partes devem estar assistidas por advogado ou defensor, o mesmo profissional pode representar ambos.

Quando as partes se declararem pobres o acompanhamento pode ser feito pela Defensoria Pública, nesta hipótese os atos notariais serão gratuitos alcançando atos registrais civil e imobiliário.

Destaca-se, que a resolução 56 do CNJ admite que o tabelião se recuse a proceder a escritura se houver indícios de prejuízo a um dos cônjuges, ou dúvida na declaração de vontade. Entretanto, essa recusa deve ser fundamentada e escrita.

Ressalta-se, que a manifestação de vontade perante o tabelião é irretratável, mas pode ser anulada por incapacidade ou vicio de vontade resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, o prazo decadencial é de 4 anos.

Por fim, depois de lavrada e assinada a escritura, será encaminhado o translado ao registro civil para a devida averbação no assento de casamento e de nascimento dos ex-cônjuges, não depende de homologação judicial e constitui título para qualquer ato de registro.

Referência bibliográfica:

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias – 4 ed. São Paulo – Editora Revista dos Tribunais,2016.

Fonte: Jornal Cidade (MG)

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Fonte: Anoreg/BR

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...