Artigo: Encurtando distâncias - Otávio Margarida

Artigo: Encurtando distâncias - Otávio Margarida

Segunda, 28 Novembro 2016 09:59

Os cartórios vêm apresentando uma mudança significativa na forma como se relacionam com a sociedade. Isso porque realizaram grandes investimentos em equipamentos de informática, tecnologia da informação, estrutura e capacitação de pessoal, o que os preparou e credenciou para absorver serviços que, antes, eram feitos por outros órgãos, encurtando distâncias e agilizando procedimentos que eram mais demorados.

Entre as mudanças mais recentes no contexto da transferência de serviços para os cartórios, menciono a que teve enorme repercussão junto à sociedade: a Convenção de Haia no Brasil. A validação dos documentos para uso internacional, que antes podia levar meses, foi facilitada pela atuação dos cartórios, agora aptos a validar documentos como certidões, diplomas, procurações e certificados públicos para utilização no Exterior. A novidade também facilita a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no Exterior.

Outro ponto que melhorou foi a facilitação na obtenção de certidões de imóveis, com a criação, pelos cartórios, do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. O cidadão não precisa mais ir até o cartório para ter acesso à documentação imobiliária. Com a mesma validade jurídica de um documento tradicional, a certidão digital pode ser utilizada em escrituras públicas e até em financiamentos imobiliários. Os cartórios, a partir de 2017, irão reunir, na matrícula do imóvel, todo o seu histórico, assim como eventuais ônus e ações que recaiam sobre o bem e seu proprietário.

Também o Registro Civil Nacional, do qual o Estado foi pioneiro, permitiu a solicitação, em qualquer cartório, de uma via de certidões de nascimento, casamento e óbito, ação importante quando se trata de um Estado com forte presença de pessoas de outras partes do país, como ocorre em Santa Catarina.

Esse movimento de encurtamento de distâncias facilita a obtenção de documentos e protagoniza o trabalho dos cartórios (que dão legitimidade e segurança) como aliado da sociedade, que é cada vez mais exigente e dinâmica
.

Otávio Margarida - Presidente da Anoreg/SC

Florianópolis

Fonte: Diário Catarinense
Extraído de Anoreg/BR

APP

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...