Artigo - Jornada de Direito Civil trouxe importantes enunciados sobre Direito de Família - Por Jones Figueirêdo Alves

Artigo - Jornada de Direito Civil trouxe importantes enunciados sobre Direito de Família - Por Jones Figueirêdo Alves

Publicado em: 13/10/2015

A VII Jornada de Direito Civil, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, nos dias 28 e 29 de setembro, com a participação de juristas de todo o país, apresentou uma decisiva contribuição doutrinária ao Direito nacional.

As cinco comissões temáticas debateram as 277 propostas de enunciados jurídicos, remetendo-se à plenária final da jornada 48 delas, aprovando-se 36 novos enunciados. Esses ainda serão numerados pela comissão científica e divulgados em sua redação final.

A comissão de Família e Sucessões, sob a coordenação do jurista Otávio Luiz Rodrigues Júnior, a que mais recebeu e analisou propostas de enunciados, em total de 79, apresentou à plenária do evento 15 sugestões, sendo apenas uma delas rejeitada.

Na esfera do Direito de Família, os nove enunciados aprovados trataram notadamente sobre guarda compartilhada, alimentos, divórcio e relações homoafetivas.

Questão atinente à funcionalidade da guarda compartilhada exigiu inúmeros debates para serem definidos três enunciados que proclamam, no ponto, importantes explicitações, sobretudo diante da Lei 13.058, de 22.12.2014:

(i) a divisão, de forma equilibrada, do tempo de convívio dos filhos com a mãe e com o pai, imposta para a guarda compartilhada pelo parágrafo 2º do artigo 1.583 do Código Civil, não deve ser confundida com a imposição do tempo previsto pelo instituto da guarda alternada, pois esta não implica apenas a divisão do tempo de permanência dos filhos com os pais, mas também o exercício exclusivo da guarda pelo genitor que se encontra na companhia do filho;

(ii) a distribuição do tempo de convivência na guarda compartilhada deve atender precipuamente ao melhor interesse dos filhos, não devendo a divisão de forma equilibrada, a que alude o parágrafo 2º do artigo 1.583 do Código Civil, representar convivência livre ou, ao contrário, repartição de tempo matematicamente igualitário entre os pais;

(iii) o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai e entendido como divisão proporcional de tempo, na forma que cada genitor possa se ocupar dos cuidados pertinentes ao filho, em razão das peculiaridades da vida privada de cada um.

Ainda sobre a guarda compartilhada, outros dois enunciados estabelecem que o instituto jurídico (i) não exclui a fixação do regime de convivência e (ii) não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia. Esses aspectos ganham maior relevância quando (i) um dos genitores não residem no mesmo lugar ou quando (ii) um dos genitores, aquele obrigado a prestar alimentos, adquire a guarda compartilhada.

O tema de alimentos provocou, ainda, a aprovação de outro enunciado a dizer que deve o magistrado, em sede de execução de alimentos avoengos (aqueles prestados pelos avós), analisar as condições do(s) devedor(es), podendo aplicar medidas coercitivas diversas do regime fechado (prisão em regime aberto ou prisão domiciliar), se o executado comprovar situações que contraindiquem o rigor na aplicação desse meio coercitivo e o torne atentatório à sua dignidade, como corolário do princípio de proteção aos idosos e garantia à vida.

Em matéria divorcista, um enunciado aprovado estabelece que, transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição de mandado de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento. O tema assume maior atualidade com a edição do novo Código de Processo Civil, a teor do seu artigo 356 (julgamento antecipado parcial do mérito).

No plano das relações homoafetivas, dois enunciados foram aprovados, formulando que (i) é existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo e (ii) torna-se possível o registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo originários de reprodução assistida, diretamente no Cartório de Registro Civil, sendo dispensável a propositura de ação judicial, nos termos da regulamentação da Corregedoria de Justiça local.

A próxima edição das Jornadas de Direito Civil, a VIII, servirá de comemoração ao centenário do primeiro Código Civil (1916), quando, em vez de aprovação de novos enunciados, serão discutidas e aprovadas Propostas Legislativas destinadas ao aperfeiçoamento do atual Código Civil, de 2002.

Jones Figueirêdo Alves é desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), coordena a Comissão de Magistratura de Família e é autor de obras jurídicas de Direito Civil e Processo Civil. Integra a Academia Pernambucana de Letras Jurídicas (APLJ).

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...