Artigo - Jornada de Direito Civil trouxe importantes enunciados sobre Direito de Família - Por Jones Figueirêdo Alves

Artigo - Jornada de Direito Civil trouxe importantes enunciados sobre Direito de Família - Por Jones Figueirêdo Alves

Publicado em: 13/10/2015

A VII Jornada de Direito Civil, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, nos dias 28 e 29 de setembro, com a participação de juristas de todo o país, apresentou uma decisiva contribuição doutrinária ao Direito nacional.

As cinco comissões temáticas debateram as 277 propostas de enunciados jurídicos, remetendo-se à plenária final da jornada 48 delas, aprovando-se 36 novos enunciados. Esses ainda serão numerados pela comissão científica e divulgados em sua redação final.

A comissão de Família e Sucessões, sob a coordenação do jurista Otávio Luiz Rodrigues Júnior, a que mais recebeu e analisou propostas de enunciados, em total de 79, apresentou à plenária do evento 15 sugestões, sendo apenas uma delas rejeitada.

Na esfera do Direito de Família, os nove enunciados aprovados trataram notadamente sobre guarda compartilhada, alimentos, divórcio e relações homoafetivas.

Questão atinente à funcionalidade da guarda compartilhada exigiu inúmeros debates para serem definidos três enunciados que proclamam, no ponto, importantes explicitações, sobretudo diante da Lei 13.058, de 22.12.2014:

(i) a divisão, de forma equilibrada, do tempo de convívio dos filhos com a mãe e com o pai, imposta para a guarda compartilhada pelo parágrafo 2º do artigo 1.583 do Código Civil, não deve ser confundida com a imposição do tempo previsto pelo instituto da guarda alternada, pois esta não implica apenas a divisão do tempo de permanência dos filhos com os pais, mas também o exercício exclusivo da guarda pelo genitor que se encontra na companhia do filho;

(ii) a distribuição do tempo de convivência na guarda compartilhada deve atender precipuamente ao melhor interesse dos filhos, não devendo a divisão de forma equilibrada, a que alude o parágrafo 2º do artigo 1.583 do Código Civil, representar convivência livre ou, ao contrário, repartição de tempo matematicamente igualitário entre os pais;

(iii) o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai e entendido como divisão proporcional de tempo, na forma que cada genitor possa se ocupar dos cuidados pertinentes ao filho, em razão das peculiaridades da vida privada de cada um.

Ainda sobre a guarda compartilhada, outros dois enunciados estabelecem que o instituto jurídico (i) não exclui a fixação do regime de convivência e (ii) não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia. Esses aspectos ganham maior relevância quando (i) um dos genitores não residem no mesmo lugar ou quando (ii) um dos genitores, aquele obrigado a prestar alimentos, adquire a guarda compartilhada.

O tema de alimentos provocou, ainda, a aprovação de outro enunciado a dizer que deve o magistrado, em sede de execução de alimentos avoengos (aqueles prestados pelos avós), analisar as condições do(s) devedor(es), podendo aplicar medidas coercitivas diversas do regime fechado (prisão em regime aberto ou prisão domiciliar), se o executado comprovar situações que contraindiquem o rigor na aplicação desse meio coercitivo e o torne atentatório à sua dignidade, como corolário do princípio de proteção aos idosos e garantia à vida.

Em matéria divorcista, um enunciado aprovado estabelece que, transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição de mandado de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento. O tema assume maior atualidade com a edição do novo Código de Processo Civil, a teor do seu artigo 356 (julgamento antecipado parcial do mérito).

No plano das relações homoafetivas, dois enunciados foram aprovados, formulando que (i) é existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo e (ii) torna-se possível o registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo originários de reprodução assistida, diretamente no Cartório de Registro Civil, sendo dispensável a propositura de ação judicial, nos termos da regulamentação da Corregedoria de Justiça local.

A próxima edição das Jornadas de Direito Civil, a VIII, servirá de comemoração ao centenário do primeiro Código Civil (1916), quando, em vez de aprovação de novos enunciados, serão discutidas e aprovadas Propostas Legislativas destinadas ao aperfeiçoamento do atual Código Civil, de 2002.

Jones Figueirêdo Alves é desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), coordena a Comissão de Magistratura de Família e é autor de obras jurídicas de Direito Civil e Processo Civil. Integra a Academia Pernambucana de Letras Jurídicas (APLJ).

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Ré pede HC para ir às aulas

Aprovada em vestibular de Direito, ré pede HC para ir às aulas (27.02.12) A defesa de G.B.P. impetrou habeas corpus, no STF, com pedido de liminar, em que questiona decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – mantida liminarmente pelo STJ –, que teria ignorado trecho da Lei de...

Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento

Decisão Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento A 11ª câmara Cível do TJ/RS isentou a Sudeste Transportes Coletivos da responsabilidade pelo atropelamento de um pedestre por um de seus ônibus durante a travessia de movimentada avenida. O autor ajuizou a ação contra a...

Doadora de óvulo não é parente

Doadora de óvulo não é parente Duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda 42 - (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro. Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo...

Uma parceria pela Justiça

26/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ e Ministério Público, uma parceria pela Justiça Nem Judiciário, nem Executivo. O Ministério Público (MP) é definido na Constituição como um órgão que exerce função essencial à Justiça. O Parquet – como a instituição também é conhecida – atua na fiscalização da...

Carência funcional

Extraído de: OAB - Ceará  - 24 de Fevereiro de 2012 CNJ terá equipe para acelerar precatórios O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu ontem a partida para tentar resolver o problema da falta de pagamento dos R$ 20 bilhões em precatórios devidos pelo Estado de São Paulo e por municípios....

Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade, mostra Folha

Segunda-feira, Fevereiro 27, 2012 Consultor Jurídico Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade, mostra Folha Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 26 de fevereiro de 2012 Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade Inquéritos que tiveram políticos...